Migalhas Quentes

Juiz valida empréstimo por utilização do valor liberado em conta

Para o magistrado, não houve falha nos serviços prestados pelo banco.

6/7/2022

Mulher que disse à Justiça ter sido surpreendida com crédito em sua conta relativo a empréstimo que não contratou não será indenizada. Juiz de Direito Otavio Mauro Nobre, do 1º JEC de Campos dos Goytacazes/RJ, considerou que houve aceitação tácita com utilização do valor liberado na conta.

Na ação, a autora alega que foi surpreendida com um crédito em sua conta corrente, relativo a um contrato de empréstimo consignado que aduz jamais ter contratado. Pleiteia o cancelamento do contrato e dos débitos; a abstenção em efetuar descontos das parcelas; a devolução em dobro dos valores descontados; bem como indenização por danos morais. 

O banco réu, em contestação, pugna pela improcedência dos pleitos autorais. 

Ao analisar o mérito do caso, o juiz considerou comprovado que o valor relativo ao empréstimo foi regularmente creditado na conta corrente da autora.

“Destaca-se, ainda, que a autora sequer informa ter tentado restituir ao banco réu o valor que lhe fora creditado, tampouco formula pedido de devolução, na presente demanda. Logo, ainda que se pudesse concluir que a autora não tivesse a intenção de contratar tal linha de crédito, como por ela alegado, a partir do momento em que ela teve tal linha de crédito colocada à sua disposição e fez regular uso da mesma, há que se concluir que houve a contratação, ainda que de forma tácita, de tal linha de crédito pela autora.”

Por tal motivo, entendeu que não houve efetiva falha nos serviços prestados pelo réu e julgou os pedidos improcedentes.

Negada indenização a mulher que gastou empréstimo que não contratou.(Imagem: Freepik)

O escritório Parada Advogados atua no caso.

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