Migalhas Quentes

Revista Crusoé não indenizará delegado por alegar inércia na Lava Jato

A matéria, publicada com o título: “Substituto sugerido por Moro na PF é ligado a Alexandre de Moraes”, afirmava que na gestão do delegado “a Lava Jato paulista praticamente não avançou”.

4/7/2022

Revista Cursoé não deverá indenizar delegado Federal, Disney Rosseti, pela publicação de matéria cujo conteúdo alegava inércia da Lava Jato paulista durante sua gestão. Assim entendeu a 4ª turma Cível do DF ao concluir que servidores públicos, no exercício de suas atribuições, estão sujeitos à fiscalização e críticas da população, dentro dos limites legais.

O caso

Nos autos, Rosseti alegou ilegalidade em reportagem jornalística divulgada pela revista Cursóe. A matéria, publicada com o título: “Substituto sugerido por Moro na PF é ligado a Alexandre de Moraes”, afirmava que na gestão do delegado “a Lava Jato paulista praticamente não avançou”. Nos autos, o funcionário público narrou que as informações divulgadas são inverídicas e ofensivas, motivo pelo qual pleiteou indenização.

Em defesa, o veículo de comunicação sustentou que a matéria foi publicada em regular exercício da atividade jornalística e com informações corretas, bem como afirmou inexistir qualquer insinuação ou intenção de criar constrangimento contra o delegado.

Na origem, o juízo de 1º grau condenou a revista ao pagamento de indenização, por entender que a reportagem excedeu os limites legais. Inconformada, a “Cursoé” recorreu da decisão.

Delegado não será indenizado por revista que alegou inércia da Lava Jato em sua gestão.(Imagem: Divulgação/Alesp)

Liberdade de imprensa

Ao analisar o caso, o desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha, relator, destacou que no que diz respeito ao “estreitamento de relacionamento” entre Rosseti e o ministro Alexandre de Moraes, “inexiste qualquer extrapolação do limite da liberdade de imprensa ou afirmação capaz de ofender a honra daquele”.

Asseverou, ainda, que a simples afirmação de que a Lava Jato paulista “praticamente não avançou”, não deve ser confundida com eventual imputação do crime de prevaricação.

“Trata-se, quando muito, de mera crítica jornalística, abrangida pela liberdade de imprensa, acerca da velocidade de apuração da ‘Lava Jato paulista’.”

No entendimento do relator, servidores públicos, no exercício de suas atribuições, estão sujeitos à fiscalização e críticas da população, dentro dos limites legais. Assim, segundo o magistrado, no caso, “não há excesso de liberdade de imprensa ou de liberdade”.

Nesse sentido, concluiu que inexiste evidências que demonstrem intenção de caluniar, difamar ou injuriar por parte do veículo de comunicação. Por fim, o colegiado, por unanimidade, deu provimento ao recurso para reformar a sentença e negar o pedido de indenização do delegado.

A defesa do veículo de comunicação é patrocinada pelo advogado André Marsiglia Santos (Lourival J. Santos Advogados | L+ Speech/Press).

Leia o acórdão

_____

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Liberdade de imprensa: Brasil está em situação problemática em ranking

3/5/2022
Migalhas Quentes

PF cumpre mandados de busca e apreensão em inquérito que investiga ofensas ao STF

21/3/2019
Migalhas Quentes

Toffoli vai ao CNMP contra procurador da Lava Jato por ofensas ao Judiciário

13/3/2019

Notícias Mais Lidas

Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1

11/11/2024

Advogados analisam PEC que propõe o fim da escala de trabalho 6x1

11/11/2024

OAB aprova recomendações para uso de IA generativa na advocacia

11/11/2024

Veja quem são os deputados que apoiam a PEC contra escala 6x1

13/11/2024

Júri é suspenso após promotor relatar ameaça de “surra” por advogado

11/11/2024

Artigos Mais Lidos

Cobrança do IR do doador em adiantamento da herança?

13/11/2024

Diferenças entre doença, incapacidade, invalidez e deficiência

12/11/2024

É confisco, sim!

11/11/2024

Duas visões sobre a jurisdição do STF

11/11/2024

A PEC da ilusão

13/11/2024