Migalhas Quentes

STF discutirá irretroatividade da lei de improbidade; advogado comenta

Recurso discute a prescritibilidade dos atos de improbidade administrativa imputados à recorrente, pessoa física, por alegada conduta negligente.

3/7/2022

O ministro Luiz Fux, presidente do STF, marcou para o dia 3/8/22, na sessão plenária presencial, o agravo em RE 843.989. Assim pontuou o constitucionalista Saul Tourinho Leal, sócio do escritório Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia. O especialista destacou que o agravo, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, cujo tema 1.199 da repercussão geral foi assim definido:

“Definição de eventual (ir)retroatividade das disposições da lei 14.230/21, em especial, em relação: (I) A necessidade da presença do elemento subjetivo – dolo – para a configuração do ato de improbidade administrativa, inclusive no art. 10 da LIA; e (II) A aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente.”

Advogado comenta irretroatividade da lei de improbidade administrativa.(Imagem: Adriana Toffetti/A7 Press/Folhapress)

O advogado afirmou, ainda, que o recurso discute a prescritibilidade dos atos de improbidade administrativa imputados à recorrente, pessoa física, por alegada conduta negligente na condução dos processos judiciais em que atuava como representante contratada do INSS, sem demonstração do elemento subjetivo dolo (temas 666, 897 e 899 do STF).  

Na visão de Saul, o debate visa a definir, portanto, se as novidades inseridas na lei de improbidade administrativa (lei 8.429/92, com as alterações dadas pela lei 14.230/21) devem retroagir para beneficiar aqueles que porventura tenham cometido atos de improbidade administrativa na modalidade culposa, inclusive quanto ao prazo de prescrição para as ações de ressarcimento. 

Afirmou, ainda, que foram admitidos como “amici curiae” os MPs dos seguintes estados: São Paulo, Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Também a CONAMP – Associação Nacional dos Membros do MP.

Por outro lado, representando os municípios brasileiros, foram admitidas a ABM - Associação Brasileira de Municípios e a FNP - Frente Nacional de Prefeitos, esta, representada pelo constitucionalista. 

“Trata-se de uma discussão relevante que esclarecerá pontos em aberto deixados pela nova lei e oferecerá um norte para toda a jurisdição nacional”, concluiu Saul Tourinho.

_____

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juíza faz retroagir nova lei de improbidade administrativa a executado

20/5/2022
Migalhas Quentes

Muitas preocupações, diz Cármen Lúcia sobre nova lei de improbidade

7/4/2022
Migalhas Quentes

Juiz do DF faz retroagir nova lei de improbidade administrativa

14/3/2022

Notícias Mais Lidas

CNJ lança novo portal para centralizar serviços do Judiciário

3/12/2024

Eleições OAB 2024: Conheça os novos conselheiros Federais das seccionais

2/12/2024

Dino comemora vitória do Botafogo na Libertadores durante seu casamento

2/12/2024

Mulher que enganou Exército por 33 anos terá de devolver R$ 3,7 mi de pensão

1/12/2024

Defensor público e advogado são presos por ameaças e destruição de provas

3/12/2024

Artigos Mais Lidos

Doenças que têm direito ao LOAS: Quais são e como solicitar

2/12/2024

A transição do PIS e Cofins para a CBS: O que você precisa saber?

1/12/2024

Oportunidades tributárias para pessoas físicas

3/12/2024

Art. 166 do CTN, um dispositivo inútil

3/12/2024

Poder de perdoar: Biden, Bolsonaro e limites do indulto presidencial

3/12/2024