Na sessão do dia 31/5/22, os ministros do TSE responderam afirmativamente a uma consulta formulada pela legenda e permitiram o uso da ferramenta para a arrecadação de recursos, desde que os doadores usassem o CPF como forma de se identificar dentro da plataforma.
A legenda, então, argumentou que todas as operações realizadas no sistema de pagamento poderiam ser rastreadas e solicitou que o plenário autorizasse o recebimento de transferências feitas por meio de qualquer chave escolhida pelo titular da conta.
O julgamento do caso, reiniciado na sessão desta quinta, 30, com o voto do relator, ministro Sérgio Banhos, e dos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Carlos Horbach, foi interrompido por um pedido de vista do ministro Edson Fachin.
Voto-vista
Ao examinar os aspectos técnicos que envolvem a operação, Fachin destacou que o processo eleitoral brasileiro deve ser integralmente regido pelo princípio da transparência. O presidente do TSE, explicou que, embora todas as transações possam ser rastreadas e identificadas, seria necessário aguardar entre 15 e 45 dias para confirmar a identidade da doadora ou do doador que não utilize o CPF como chave Pix.
No entendimento do ministro, o lapso temporal entre o recebimento dos recursos e a apresentação dos extratos que identificam a pessoa responsável pelo depósito poderia prejudicar o acompanhamento diário da arrecadação de campanha das agremiações pelo eleitorado.
As informações declaradas pelos partidos e candidaturas podem ser verificadas por meio da página “DivulgaCandContas”, gerenciada pela Justiça Eleitoral.
“Por isso, concluí que o uso cogente de chave Pix com face externa unicamente do CPF para fins eleitorais é o que possibilita maior fidedignidade na transposição de informações ao sistema SPCE - Sistema de Prestação de Contas Eleitorais, haja vista a certeza de quem é o doador e no devido tempo”, destacou Fachin, ao se unir à divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes.
Após o voto de Fachin, o relator da consulta, ministro Sérgio Banhos, que havia autorizado o uso de qualquer chave Pix, endossou o posicionamento do presidente do Tribunal e reajustou o voto. Assim, por unanimidade, o plenário negou o pedido de reconsideração feito pelo PSD e manteve a decisão do último dia 31/5/22.
- Processo: 0600244-02
Informações: TSE.