O Órgão Especial do TJ/SP julgou constitucional a lei 14.614/21, de Ribeirão Preto, que institui a obrigatoriedade de o município disponibilizar no portal da administração pública, direta e indireta, canais de denúncia específicos para casos de violência contra a mulher.
O objetivo da lei é divulgar, por prazo indeterminado, telefones, e-mails, sites e outros canais que possam facilitar a denúncia de violência praticada contra a mulher. Não há, na lei, detalhes na forma e no conteúdo de como a divulgação deve ser feita.
Para o relator da ADIn, desembargador Ademir Benedito, não se vislumbra inconstitucionalidade da norma.
“A obrigação imposta à Prefeitura de Ribeirão Preto de divulgar quais são os meios e como se faz para acessá-los para que qualquer pessoa possa denunciar a violência contra a mulher é, antes de tudo, efetivar política pública à pessoa em condição de vulnerabilidade”.
O magistrado também considerou que a matéria não é reservada ao chefe do Executivo e é “ausente a mácula constitucional”. De acordo com o desembargador, a matéria tratada na lei 14.614/21 relaciona-se ao dever de transparência na execução dos serviços públicos, além de ser mecanismo de auxílio à informação da população, conferindo maior segurança a todos, e não só aos envolvidos, na busca pela paz social na comunidade, o que atende ao interesse público”.
- Processo: ADIn 2266708-82.2021.8.26.000
Informações: TJSP