Migalhas Quentes

STF começa a julgar taxas sobre atividade de exploração de minério

A sessão foi suspensa devido ao adiantado da hora. O julgamento será retomado após o recesso judiciário.

30/6/2022

Nesta quinta-feira, o STF começou a julgar leis estaduais que instituíram taxas de controle, monitoramento e fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários (TFRM). Na edição das leis, os estados invocaram o poder de polícia sobre esta atividade. Ministros julgam, em conjunto, as ADIns 4.7854.786 e 4.787.

Até o momento, ocorreram as sustentações orais das partes envolvidas.

A sessão foi suspensa devido ao adiantado da hora. O julgamento será retomado na primeira sessão após o recesso. 

STF começa a julgar taxas sobre atividade de exploração de minério.(Imagem: Danilo Verpa/Folhapress)

O caso

A CNI ajuizou três ADIns, no STF, nas quais pede liminar para suspender os efeitos de leis estaduais de Minas Gerais (lei 19.976/11), do Pará (lei 7.591/11) e do Amapá (lei 1.613/11), que instituíram taxas de controle, monitoramento e fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários (TFRM). Na edição das leis, os estados invocaram o poder de polícia sobre esta atividade.

Para a entidade, trata-se de “verdadeiro imposto mascarado de taxa” e o fato de a taxa, proposta inicialmente em Minas Gerais, ter sido adotada também no Amapá e no Pará mostra um verdadeiro risco de “efeito multiplicador” na busca de arrecadação significativa, cuja restituição enfrentará todos os conhecidos percalços.

Narrou, ainda, que salvo pequenas peculiaridades, as taxas adotadas nos três estados têm as seguintes características básicas:

A lei mineira destaca que o poder de polícia gerador da taxa é exercido pelas SEDE - Secretarias de Estado de Desenvolvimento Econômico; de SECTES - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; de SEMAD - Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e por entidades que integram o SISEMA - Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.

Estão isentos da taxa os recursos minerais destinados à industrialização em Minas Gerais. A norma de Minas, ainda, isenta de taxas os recursos minerais destinados à industrialização no estado.

No Pará, o poder de polícia gerador da taxa é exercido pela SEICOM - Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Mineração e estão isentos da taxa o microempreendedor individual, a microempresa e a pequena empresa. A lei dá ainda ao Poder Executivo “a faculdade de reduzir a TFRM com o fim de evitar a onerosidade excessiva e para atender peculiaridades inerentes às diversidades do setor minerário”.

A lei amapaense também conferiu o poder de polícia à SEICOM - Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Mineração e contém as mesmas isenções da lei paraense.

Sustentações orais

Representando a CNI, o advogado Leonardo Estrela afirmou que as normas invadiram competência da União, uma vez que exerceram poder de polícia sobre a atividade. Pontuou, ainda, que as taxas cobradas são similares a outras com a mesm afinalidade já julgadas inconstitucionais pela Corte. 

Por outro lado, representantes de Minas Gerais, Pará e Amapá afirmaram que os estados detêm poder de polícia para fiscalizar a atividade minerária e que não há efeito confiscatório, pois a implementação das taxas não desaqueceu o setor, que continua se expandindo. Argumentaram, ainda, que as taxas são um instrumento de política extrafiscal para induzir uma exploração mineral mais tecnológica e sustentável e para evitar desastres ambientais. 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

6x5: STF derruba lei que prevê cancelamento de precatórios por bancos

30/6/2022
Migalhas Quentes

Vuvuzelas atrapalham sessão do STF; há manifestação no prédio

30/6/2022
Migalhas Quentes

Barroso se manifesta de dentro do carro em sessão do STF

30/6/2022

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Suzane Richthofen é reprovada em concurso de escrevente do TJ/SP

23/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

PF indicia Bolsonaro e outros 36 por tentativa de golpe em 2022

21/11/2024

Bolsonaro será preso na investigação de golpe? Criminalistas opinam

22/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Reflexões sobre a teoria da perda de uma chance

22/11/2024

STJ decide pela cobertura de bombas de insulina por planos de saúde

22/11/2024