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EUA: Decisão da Suprema Corte impacta arbitragens no Brasil

Corte definiu que a regra que prevê que as Cortes americanas determinem a produção de provas para uso em tribunal estrangeiro ou internacional não vale para procedimentos arbitrais.

27/6/2022

Em decisão formalizada no último dia 13, a Suprema Corte dos Estados Unidos definiu que a regra que prevê que as Cortes americanas determinem a produção de provas para uso em tribunal estrangeiro ou internacional não vale para procedimentos arbitrais. Na prática, a decisão vai impactar processos de arbitragem no restante do mundo, inclusive no Brasil, ao dificultar a obtenção de provas existentes em solo americano.

Ao Valor Econômico, advogados explicaram que a decisão pode impossibilitar o que se chama de "discovery": o acesso a documentos, contas bancárias e depoimentos de pessoas ou empresas situadas nos EUA, determinado pela Justiça americana.

O tema chegou à Corte a partir de dois litígios. Um deles envolvia uma disputa corporativa bilionária, com alegação de fraude, que foi levada à arbitragem na Alemanha. A pedido de uma das partes, o tribunal do Estado de Michigan concedeu a ordem para que ela buscasse informações de uma companhia americana e dois executivos.

Segundo apurou o Valor, a Corte analisou se seria aplicável à arbitragem o procedimento de discovery, previsto na Seção 1782 da United States Code, um compilado de leis federais sobre várias áreas do Direito. Pelo dispositivo, o tribunal do distrito em que uma pessoa reside ou se encontra pode ordenar que ela preste depoimento ou declaração, ou apresente documento o ou outra coisa para uso em processo em tribunal estrangeiro ou internacional. Isso inclui investigações criminais conduzidas antes de acusação formal.

Ainda segundo a regra, “a ordem pode ser proferida mediante carta rogatória expedida, ou solicitação formulada, por tribunal estrangeiro ou internacional ou mediante requerimento de qualquer interessado”.

Porém, conforme decidiu a Suprema Corte americana, esse caminho pode ser usado apenas para disputas judiciais travadas em outros países. Não para pedidos feitos para embasar conflitos levados à arbitragem.

“Apenas um órgão governamental ou intergovernamental constitui um ‘tribunal estrangeiro ou internacional’ nos termos do parágrafo 1782. Tais órgãos são aqueles que exercem autoridade governamental conferida por uma nação ou várias nações. Nem o painel de arbitragem comercial privado no primeiro caso, nem o painel de arbitragem ‘ad hoc’ no segundo caso se qualificam”, diz trecho do acórdão.

Decisão da Suprema Corte americana impacta arbitragens no Brasil. (Imagem: Freepik)

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