O presidente do STJ, ministro Humberto Martins, atendeu pedido da União para restabelecer a tramitação do processo de TCE - Tomada de Contas Especial contra Deltan Dallagnol. O processo administrativo apura possíveis irregularidades na Lava Jato no que se refere ao gasto com passagens e diárias em vez da remoção dos procuradores envolvidos. Relatórios nos autos do processo apontam que Deltan Dallagnol pode ter despendido quase R$ 200 mil com passagens e diárias entre 2013 e 2020, e Diogo Castor mais de R$ 395 mil.
Para o ministro, a decisão da Justiça Federal no Paraná, suspendendo o procedimento instaurado pelo TCU, fere a autonomia da corte de contas.
“Os princípios da eficiência, da moralidade e da economicidade administrativa impõem a liberdade de atuação fiscalizatória do tribunal de contas, cuja atividade institucional, ao final, interessa e beneficia toda a sociedade, que clama por uma proba aplicação dos recursos públicos."
O juiz Federal substituto Augusto César Pansin Gonçalves, da 6ª vara Federal de Curitiba/PR, havia suspendido a tramitação do processo por entender que, Deltan não se envolveu na formação da força-tarefa relativa à operação Lava Jato.
O desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, do TRF da 4ª região, em Porto Alegre, havia mantido a decisão de 1º grau por considerar que não havia urgência capaz de justificar uma interferência do TRF-4 antes da completa tramitação da ação em primeira instância.
Já Humberto Martins destacou ser salutar e legítima a atuação fiscalizatória, uma das razões da existência dos tribunais de contas que atuam na verificação de eventual danos financeiros para as contas públicas.
"Está caracterizado o risco de efeito multiplicador impeditivo da atuação fiscalizatória regular e legítima do tribunal de contas ao se permitir que prevaleça decisão que obste a devida continuidade da apuração de eventual malversação dos recursos públicos."
Esse cenário - afirmou o ministro - caracteriza grave lesão à ordem pública, na sua acepção administrativa, ao impor entraves à execução normal e eficiente da competência do TCU.
"O Judiciário não pode atuar sob a premissa de que a atuação fiscalizatória do Tribunal de Contas é realizada em desconformidade com a legislação, sendo presumivelmente ilegítima. Tal concluir configuraria uma subversão do regime jurídico do Direito Administrativo, das competências concedidas ao TCU e do papel do Judiciário."
Relembre
Em julho de 2020, após representações de parlamentares e do Ministério Público junto ao TCU, a corte de contas abriu um processo para investigar o pagamento de diárias e passagens aos procuradores da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, entre eles Deltan Dallagnol.
Em agosto de 2021, o ministro do TCU Bruno Dantas, ao despachar no processo, determinou a apuração da diferença de custos com diárias e passagens em comparação ao que seria gasto, caso a opção fosse pela remoção dos servidores para Curitiba.
No processo, o TCU apurou o montante de R$ 2,8 milhões pagos em diárias e passagens que deveriam ser devolvidos pelos integrantes da força-tarefa. Com isso, Deltan Dallagnol acionou a Justiça, alegando uma série de irregularidades no procedimento, como o fato de ser diretamente responsabilizado na tomada de contas, mesmo sem nunca ter sido ordenador de despesas no Ministério Público nem decidido sobre a estrutura da operação.
Risco de efeito multiplicador
Ao suspender a liminar confirmada pelo TRF4 até o trânsito em julgado do processo que discute a legalidade da tomada de contas, o presidente do STJ destacou que, conforme apontado no pedido da União, há risco de efeito multiplicador da liminar que suspendeu o trâmite do processo no TCU.
"Está caracterizado o risco de efeito multiplicador impeditivo da atuação fiscalizatória regular e legítima do tribunal de contas ao se permitir que prevaleça decisão que obste a devida continuidade da apuração de eventual malversação dos recursos públicos."
Esse cenário - afirmou o ministro - caracteriza grave lesão à ordem pública, na sua acepção administrativa, ao impor entraves à execução normal e eficiente da competência do TCU.
"O Judiciário não pode atuar sob a premissa de que a atuação fiscalizatória do Tribunal de Contas é realizada em desconformidade com a legislação, sendo presumivelmente ilegítima. Tal concluir configuraria uma subversão do regime jurídico do Direito Administrativo, das competências concedidas ao TCU e do papel do Judiciário."
Prejuízo irreversível
Humberto Martins enfatizou que a manutenção da decisão suspendendo o processo de tomada de contas tornaria irreversível o prejuízo a ser concretizado com o impedimento de atuação fiscalizatória da corte de contas.
Além disso, o ministro lembrou mudanças promovidas na legislação nacional quanto à lei de introdução às normas ao direito brasileiro, impondo aos julgadores a necessidade de considerar as consequências jurídicas e administrativas de suas decisões, não podendo os julgados se fundamentarem apenas em valores jurídicos abstratos.
- Processo: SLS 3.133
Leia a decisão.