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Aras questiona no STF “salário-esposa” a servidores de São Vicente/SP

Para o procurador-Geral da República, a concessão da vantagem ofende diversos princípios da Constituição Federal.

25/6/2022

O procurador-Geral da República, Augusto Aras, ajuizou a ADPF 985, no STF, contra dispositivos de lei do Município de São Vicente/SP que instituíram “salário-esposa”, pago a servidores casados ou unidos a suas companheiras há, pelo menos, cinco anos, desde que ela não exerça atividade remunerada.

Na avaliação de Aras, a concessão de vantagem pecuniária aos servidores homens em razão tão somente de seu estado civil estabelece uma discriminação ilegítima em relação aos demais servidores públicos. A seu ver, a vantagem representa um ônus excessivo para a administração municipal, paga sem que exista justificativa ou contrapartida razoável dos beneficiários.

O procurador-Geral da República alega que os dispositivos contrariam os princípios republicano, da igualdade, da moralidade, da razoabilidade e da vedação de diferenciação salarial em razão do estado civil do trabalhador, todos previstos na Constituição Federal.

Aras questiona salário-esposa concedido a servidores de São Vicente/SP.(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

A ação foi distribuída ao ministro Nunes Marques.

Informações: STF.

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