Migalhas Quentes

INSS indenizará segurada por compartilhamento ilegal de dados

LGPD proíbe ao poder público transferir informações pessoais a entidades privadas sem o consentimento do segurado.

21/6/2022

A 12ª turma Recursal da SJ/SP confirmou decisão que determinou ao INSS o pagamento de R$ 2,5 mil em danos morais a segurada por compartilhamento ilegal de dados. 

Segundo os magistrados, provas juntadas aos autos comprovaram vazamento de informações pela autarquia federal, contrariando o previsto na LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados.

“No que tange ao poder público, a LGPD estabelece que é vedado a este transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de base de dados a que tenha acesso (art. 26, § 1, Lei 13.709/2018), sem o consentimento do segurado”, destacou a juíza Federal relatora Janaína Rodrigues Valle Gomes.  

INSS indenizará segurada por compartilhamento ilegal de dados.(Imagem: Freepik)

De acordo com o processo, a autora relatou que depois de obter pensão por morte, em junho de 2021, passou a receber, diariamente, ligações, mensagens via SMS e WhatsApp, de instituições financeiras oferecendo crédito. Ela decidiu, então, acionar o Judiciário solicitando indenização por danos morais pelo vazamento dos seus dados pela autarquia previdenciária. 

Após a 1ª vara do Juizado Especial Federal de Marília/SP ter julgado o pedido procedente, o INSS recorreu, sustentando ausência de conduta, por não ter ocorrido falha na guarda das informações, e de nexo de causalidade entre o dano argumentado e o ato omissivo ou comissivo da autarquia.

Ao analisar o recurso, a relatora ressaltou que ficou confirmado o compartilhamento ilegal. 

“A legislação estabelece que dados pessoais de pessoa natural contidos em bancos de dados devem ser protegidos, sendo utilizados apenas para propósitos legítimos, específicos e informados ao titular, cabendo, aos agentes de tratamento, a utilização de medidas de segurança eficazes e aptas a impossibilitar o acesso não autorizado por terceiros.”

A magistrada acrescentou que, no caso apreciado, as instituições financeiras obtiveram informações relativas à pensão da autora de forma rápida, por meio da transferência de dados do sistema da autarquia. “O que demonstra uma ausência de controle, afrontando o direito à privacidade dos seus beneficiários.”

Segundo a relatora ficou evidenciado o nexo causal. 

“Caso o vazamento tivesse sido praticado por outro operador (por exemplo, banco através do qual a parte autora recebe seu benefício previdenciário) não teria havido verdadeiro assédio da parte autora por diversas empresas de crédito, mas apenas daquele terceiro interessado.”

Por fim, a juíza Federal reconheceu o dano moral, uma vez que as abordagens sofridas pela beneficiária superaram a normalidade. “Tal incessante transtorno ocorreu por volta de 15 dias, ao menos, e em um momento difícil em sua vida, haja vista a perda recente do marido e o tratamento médico a que estava sendo submetida”, concluiu.  

Assim, a 12ª turma Recursal, por unanimidade, confirmou o pagamento da indenização de R$ 2,5 mil por danos morais à autora.  

O número do processo foi omitido pelo tribunal.

Informações: TRF-3.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

LGPD: Empresa de telemarketing é condenada por e-mails publicitários

23/5/2022
Migalhas Quentes

Fraude em boleto não gera responsabilização de banco pela LGPD

16/12/2021
Migalhas Quentes

Desconhecimento da LGPD tem provocado enxurrada de ações, diz advogado

30/7/2021
Migalhas Quentes

LGPD: Vazamento de dados não gera indenização se dano não for provado

22/6/2021

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Discriminação nos planos de saúde: A recusa abusiva de adesão de pessoas com TEA

19/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024