Migalhas Quentes

Ação no STF questiona rol taxativo para cobertura dos planos de saúde

Para os autores, o texto da resolução da ANS ofende o direito fundamental à saúde e a proteção econômica do consumidor.

16/6/2022

O partido Rede Sustentabilidade e o Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor acionaram o STF contra dispositivo de resolução da ANS que prevê como taxativo o rol de eventos e procedimentos para a cobertura dos planos de saúde. A ADPF 986 foi distribuída, por prevenção, ao ministro Luís Roberto Barroso, relator das ADIns 7.088 e 7.183, que tratam do mesmo tema.

Direito à saúde

O objeto de questionamento é o artigo 2º da resolução normativa 465/21 da ANS. Segundo o partido e a entidade, pela primeira vez, desde a primeira regulação da matéria, a agência utiliza a palavra “taxativo” para caracterizar o rol, o que, em seu entendimento, consolida empecilhos ao atendimento do usuário e vai na contramão do objeto do contrato de plano de saúde, que é o direito à saúde, decorrente do direito à vida e garantidor da dignidade da pessoa humana.

Eles sustentam que, pelo fato de o consumidor não poder prever os diagnósticos futuros ou os tratamentos médicos que estarão disponíveis na época, o rol da ANS sempre foi entendido como uma lista mínima para orientar a prestação de serviços das operadoras, sendo obrigatório o custeio de eventuais tratamentos ausentes da regulação, desde que dentro de balizas médicas e científicas.

Outro argumento é o de que a agência ultrapassou o seu dever regulamentar, em ofensa aos princípios da separação de poderes e da legalidade, pois a legislação só a autoriza a editar lista de referência básica de tecnologias a ser coberta pelos contratos, e não uma lista exaustiva dos procedimentos cobertos.

Ação no STF questiona rol taxativo para cobertura dos planos de saúde.(Imagem: Freepik)

Liminar

Os autores pedem a concessão de liminar para suspender a eficácia do dispositivo da resolução 465/21, fixando o caráter exemplificativo do rol de procedimentos e eventos em saúde, bem como a eficácia de atos do poder público, inclusive decisões judiciais, que tenham entendido pelo caráter taxativo do rol.

Informações: STF.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF: Representantes de pessoas com deficiência contestam rol da ANS

14/6/2022
Migalhas Quentes

STJ define que rol da ANS é taxativo para planos de saúde

8/6/2022
Migalhas Quentes

Taxatividade do rol da ANS fecharia portas da Justiça a casos graves

15/3/2022

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024