Migalhas Quentes

Resultado do sorteio da obra "Execução Civil - Novas Tendências"

A obra coletiva procura atender as expectativas da comunidade jurídica e contribuir como fonte de pesquisa sobre as principais tendências da execução civil no Brasil.

20/6/2022

A obra coletiva "Execução Civil - Novas Tendências" (Editora Foco - 840p.), coordenada pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, Aluísio Gonçalves de Castro Mendes, Teresa Arruda Alvim (Arruda Alvim, Aragão, Lins & Sato Advogados) e Trícia Navarro Xavier Cabral, apresenta as novas tendências da execução civil no Brasil.

(Imagem: Arte Migalhas)

“É com muita satisfação que apresento aos leitores a presente coletânea sobre as novas tendências da execução civil no Brasil, fruto de qualificadas discussões travadas no âmbito do Grupo de Trabalho que tive a honra de coordenar, instituído pelo Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Luiz Fux. Criado pela Portaria CNJ n. 272/2020, o referido Grupo de Trabalho tem por finalidade contribuir com a modernização e efetividade da atuação do Poder Judiciário nos processos de execução e cumprimento de sentença, excluídas as execuções fiscais.

(...)

O art. 4º do Código de Processo Civil estabelece que as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. Contudo, os gargalos da execução civil são apontados pelos Relatórios do Justiça em Números – publicado anualmente – como um dos obstáculos à melhoria da gestão judiciária, impactando os segmentos da Justiça Estadual, Federal e Trabalhista.

Não obstante, de acordo com os dados do relatório Doing Business Subnacional Brasil 2021, editado pelo Banco Mundial, as disputas nas varas cíveis do Brasil são mais demoradas e mais onerosas do que a média dos países de alta renda que integram a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). E para melhorar esse cenário, o Banco Mundial recomenda a utilização de boas práticas, incluindo a adoção de procedimentos de execução mais eficientes.

Diante disso, o CNJ tem atuado em várias frentes para tentar melhorar os índices da execução, com a finalidade de apresentar resultados e soluções que garantam a sua efetividade, a satisfação dos credores e a melhoria na prestação jurisdicional e no ambiente de negócios no Brasil.

Com efeito, o aperfeiçoamento de sistema de busca de bens, o constante incentivo à autocomposição, a realização de diagnósticos mais detalhados sobre a execução e a transformação digital dos tribunais são algumas das medidas que vêm sendo implementas pelo CNJ, na busca de resultados mais promissores para o Poder Judiciário”.

Trecho do prefácio do Ministro Marco Aurélio Bellizze

Sobre os coordenadores:

Ministro Marco Aurélio Bellizze é Mestre em Direito pela Universidade Estácio de Sá em 2003. Ministro do STJ.

Aluísio Gonçalves de Castro Mendes é Desembargador Federal do TRF da 2ª Região. Professor titular de Direito Processual Civil na Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

Teresa Arruda Alvim é sócia do escritório Arruda Alvim, Aragão, Lins & Sato Advogados. Livre-docente, doutora e mestre em Direito pela PUC/SP.

Trícia Navarro Xavier Cabral é pós-doutora m Direito pela USP. Doutora em Direito Processual pela UERJ. Mestre em Direito pela UFES. 

__________

Ganhador:

 

__________

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Sancionada lei que altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros

1/7/2024

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Estudante de medicina que desviou R$ 927 mil de formatura é condenada

2/7/2024

Magistrado que negou prioridade a gestante já foi censurado pelo CNJ

1/7/2024

Advogado explica nova lei que padroniza índice de juros e correção

1/7/2024

Artigos Mais Lidos

Imposto sobre ITBI e transferência patrimonial para holdings

1/7/2024

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024

Porte de drogas para consumo pessoal e o STF. Um problema antigo e com solução antiga

1/7/2024

E, no final, a Selic venceu: Alteração no CC passa a dispor sobre atualização monetária e juros

3/7/2024

Alterações do instituto da tutela específica: O novo parágrafo único do art. 499 do CPC

3/7/2024