Migalhas Quentes

Justiça determina que empréstimos consignados sejam remodelados

O objetivo da decisão é priorizar a segurança dos idosos e dificultar a ação de golpistas.

14/6/2022

A juíza Federal Joana Carolina Lins Pereira, da 12ª vara Federal da SJ/PE, concedeu liminar pleiteada pelo Instituto Defesa Coletiva e determinou que o modelo de empréstimos consignados no Brasil seja alterado pelo INSS. 

A ação pedia a condenação do INSS e da Dataprev por violação de dados pessoais de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social. O Instituto Defesa Coletiva acusava os órgãos federais de violar a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados e serem omissos na aplicação de normas que impeçam os bancos de praticarem contratações fraudulentas nos empréstimos consignados. 

Com a decisão, os benefícios dos segurados devem ser automaticamente bloqueados para empréstimos até que o beneficiário solicite o seu desbloqueio. Atualmente, se o consumidor não realizou o bloqueio, a qualquer momento pode ser vítima de uma fraude.

“Esse expediente é inédito e constitui um eficaz instrumento contra as fraudes recorrentemente praticadas pelos bancos contra os idosos. A decisão irá dificultar a ação dos criminosos contra aposentados do INSS e constitui um verdadeiro marco no tema do vazamento de dados e abusos do crédito consignado no Brasil”, comemora a advogada Lillian Salgado, presidente do Comitê Técnico do Instituto Defesa Coletiva.

Segundo o Instituto, dados do SNDC - Sistema Nacional de Defesa do Consumidor comprovam que após 18 anos de vigência formal do crédito consignado no Brasil - lei 10.820/03 - há milhares de denúncias relativas a problemas estruturais na concessão desta modalidade de empréstimo aos aposentados e pensionistas do RGPS. 

Mesmo com este cenário, “não se tem notícia que a autarquia tenha suspendido ou cancelado o convênio com qualquer instituição financeira, nos termos do artigo 52, da instrução normativa 28/2008, do próprio INSS. É patente a inércia do órgão, o que gerou um enorme prejuízo a coletividade, ocasionando, assim, o superendividamento dos idosos”, lembra Lillian Salgado.

Na decisão, a juíza Joana Carolina Lins anotou:

“Observe-se que hoje já são inúmeros os cidadãos que, vítimas de empréstimos fraudulentos, já acorrem ao INSS e ao Judiciário para fazer cessar os descontos e obter a reparação devida. Milhares de pessoas lesadas, assim, já acorreram às agências e ao Judiciário. Se ocorrer novo afluxo de pessoas, ao menos não será por terem sido vítimas de criminosos.”

A magistrada também determinou apuração e eventual punição das instituições financeiras que vem descumprindo a legislação do crédito consignado, o que poderá acarretar desde a suspensão até a rescisão do convênio com a instituição financeira.

Leia a decisão.

O objetivo da decisão é priorizar a segurança dos idosos e dificultar a ação de golpistas..(Imagem: Freepik)

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Banco é condenado em R$ 20 mil por fraude em empréstimo consignado

30/3/2022
Migalhas Quentes

Banco deve cessar descontos de empréstimo consignado fraudulento

16/3/2022
Migalhas Quentes

Bancos são condenados por empréstimos não solicitados e juros altos

10/12/2021
Migalhas Quentes

Banco é condenado por cobrança de consignado não contratado

1/10/2021
Migalhas Quentes

Aposentado vítima de fraude em consignado será indenizado por bancos

25/8/2021

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024