Nesta segunda-feira, 13, o pleno do STJ decidiu que a sessão destinada à escolha dos desembargadores da composição inicial do TRF da 6ª região será realizada no dia 1º de agosto, às 15h. A sessão será presencial, com votação secreta.
A maioria dos ministros (22) seguiu o presidente do STJ e da comissão, ministro Humberto Martins, que votou pela sessão presencial e com votação secreta. Outros cinco ministros votaram com a divergência, instaurada pela corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, pela votação aberta.
Os ministros definiram também que o novo tribunal, com jurisdição no estado de Minas Gerais, será instalado no dia 19/8/22, às 16h. Segundo o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, a escolha da data levou em consideração o tempo necessário para a nomeação dos desembargadores após a votação do dia 1º de agosto.
Os ministros e as ministras do STJ vão receber as informações dos candidatos à promoção por merecimento, relativas aos critérios de desempenho, produtividade, presteza e aperfeiçoamento técnico, encaminhadas pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª região.
TRF-6 região terá 18 desembargadores e sede em Belo Horizonte
A criação do TRF da 6ª região, que será composto por 18 desembargadores e terá sede em Belo Horizonte, foi aprovada pelo Senado em setembro – o projeto já havia recebido o aval da Câmara – e sancionada em outubro do ano passado. A lei possibilitou aos atuais desembargadores do TRF da 1 região optarem pela remoção para a nova corte – apenas uma magistrada decidiu pela mudança, a desembargadora Federal Mônica Sifuentes.
De acordo com a resolução STJ/GP 15/22, os cargos na nova corte serão providos pela desembargadora removida do TRF da 1ª região e por mais 13 magistrados de carreira da Justiça Federal da 1ª região, mediante promoção, sendo sete pelo critério de antiguidade e seis por merecimento. As demais vagas serão preenchidas por dois advogados e dois membros do MPF.
A resolução prevê, ainda, que a aferição da antiguidade na primeira composição do TRF da 6ª região levará em consideração a data de posse como juiz da 1ª região e, em caso de empate, a idade. Além disso, o texto esclarece os critérios de antiguidade também para os indicados pelo quinto constitucional.
Informações: STJ.