Migalhas Quentes

União deve devolver bebidas apreendidas por não conter palavra “suco”

TRF-4 considerou que a medida adotada pela fiscalização foi desproporcional.

12/6/2022

O TRF da 4ª região manteve, na última quarta-feira, 8, sentença que determinou à União a devolução a uma empresa de bebidas de Cerro Largo/PR de 1.160 garrafas de suco integral apreendidas por não conter a palavra “suco” no rótulo. Conforme a 4ª turma, não existe prejuízo potencial aos consumidores, visto que não induzem a erro.

Os sucos da marca Campo Largo foram apreendidos pelo ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em um mercado de Santa Catarina em março de 2020. Segundo o fiscal responsável, foi constatado “rótulo em desacordo com a legislação vigente, não constando a denominação ‘suco de uva integral’ e ‘suco de maçã integral’, mas apenas ‘uva integral’ e ‘maçã integral’”.

A empresa ajuizou mandado de segurança contra a autuação, sustentando que o rótulo diz que é 100% suco, apenas não repetindo o termo embaixo, não deixando dúvidas quanto à qualidade e legibilidade das informações.

A 1ª vara Federal de Blumenau/SC julgou a ação procedente e determinou a devolução das garrafas de 1,35 litros cada, bem como que fosse liberada a comercialização, levando a União a recorrer ao Tribunal. Para a Advocacia-Geral da União, o rótulo induziria os consumidores a erro, sendo uma infração à legislação, cabendo a apreensão e a lavratura de auto de infração.

União deve devolver bebidas apreendidas por não conter palavra “suco”.(Imagem: Freepik)

Segundo o relator, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, constam nos rótulos, “de maneira clara e objetiva”, as informações de que se trata de "100% SUCO" e da fruta integral.”

“Além de não se vislumbrarem as irregularidades entrevistas pela autoridade administrativa no Termo de Inspeção, não há discussão acerca da qualidade do produto, apenas tecnicidades referentes aos termos utilizados para a descrição das características das bebidas, mas que não induzem o consumidor em erro, porquanto transmitem de maneira clara que o produto é suco de fruta integral”, afirmou o magistrado, para quem a medida adotada pela fiscalização foi desproporcional.

Informações: TRF-4.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Nestlé é notificada por suposto biscoito “de mel” sem mel

11/6/2022
Migalhas Quentes

TJ/DF suspende decisão do Procon que proibiu venda de Del Valle Fresh

2/6/2022
Migalhas Quentes

McDonald's anuncia que McPicanha voltará ao cardápio com novo nome

30/4/2022

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024