Migalhas Quentes

Para especialista, pandemia aumentou tentativas de conciliação

Nelson Adriano de Freitas ressalta que a crise criada pela Covid-19 fez crescer as tentativas por soluções mais rápidas de conflitos com diminuição de custos.

10/6/2022

Empresas e pessoas têm problemas diários que surgem e muitas vezes a resolução acaba indo parar no Judiciário. Com o crescimento de ações na Justiça, o acúmulo se tornou gigante e o que poderia ser conversado e solucionado mais rapidamente, acaba se arrastando por anos. No Brasil, ainda persiste a cultura do litígio e de tudo ser levado para a apreciação do Judiciário, entretanto, esse quadro vem se alterando nos últimos anos.

O advogado Nelson Adriano de Freitas, sócio e responsável pela área Civil do LEMOS Advocacia Para Negócios, ressalta que com a pandemia da Covid-19 aumentaram ainda mais as tentativas de solução mais rápida e com diminuição de custos. Ele explica que “o Judiciário está lotado de ações e a mediação e a conciliação ajudam na solução de vários problemas, sem a necessidade de ir para a Justiça. A conciliação é a mais procurada quando as partes não conseguem resolver um problema. Com isso ambos os lados chegam ao melhor acordo possível, com uma solução mais imediata”.

Nelson Adriano de Freitas, sócio e responsável pela área Civil do LEMOS Advocacia Para Negócios.(Imagem: Reprodução LinkedIn)

Com o novo Código Civil, a partir de 2015, a tentativa de solução extrajudicial ganhou mais força e empresas e pessoas passaram a buscar cada vez mais, soluções mais rápidas. Aí surgiram (através de lei 13.140/2015) os chamados métodos alternativos de solução de conflitos com a Mediação e a Conciliação. Não importa o valor da causa em questão e no caso de ser uma empresa, nem o seu tamanho ou o segmento onde atua.

O especialista lembra que durante a pandemia da Covid-19, muitas empresas de eventos tiveram cancelamentos, pois não podiam ser realizados em razão de não ter aglomerações. Com isso começaram a surgir pedidos de devolução de valores e de remarcação de novas datas e com isso os conflitos aumentaram.

A conciliação é a maneira mais prática, já que exige uma solução imediata. Nela, o conciliador atua preferencialmente nas ações, onde não houver vínculo entre as partes, e pode sugerir soluções. Numa ação judicial, os prazos podem levar muitos anos, mas com esse método muito mais rápido, as partes tendem a chegar a uma   solução, com custos muito menores”, reforça Freitas.

Na mediação, um terceiro é indicado ou aceito pelas partes, para encontrar uma solução que atenda ambos os lados. Para essa técnica de negociação a lei prevê que ela seja orientada por princípios como imparcialidade do mediador, igualdade entre as partes, busca do senso comum, confidencialidade e boa-fé. Freitas enfatiza que a mediação é utilizada quando as partes têm vínculo e com o objetivo de restabelecer o diálogo, permitindo que a questão seja resolvida.

Diminuição de Prazos

Freitas menciona que quando se vai para a Justiça, os prazos para se chegar a uma resolução podem levar em torno de seis anos, enquanto que com a solução extrajudicial podem ser resolvidos de 30 a 60 dias e obviamente com custos muito menores para as partes. Ele enfatiza que com o diálogo, ninguém perde dinheiro e nem tempo.

O advogado exemplifica conflitos que podem ser resolvidos mais facilmente, com essa solução extrajudicial, como ocorrências leves no trânsito, falta de pagamento ou de entrega de um produto ou serviço fora da especificação combinada, entre outros.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Magistrado condenado por violência doméstica critica feminismo: "estão loucas atrás dos homens"

4/7/2024

Glória Pires pagará R$ 500 mil a ex-cozinheira que trabalhava 12h por dia

4/7/2024

Caixa descumpre acordo e deve pagar complementação de PLR a bancários

5/7/2024

Defensor e procurador questionam abordagem da PM e são presos em MT

5/7/2024

Toffoli anula reconhecimento de vínculo e suspende execução de quase R$ 1 mi

4/7/2024

Artigos Mais Lidos

Alterações introduzidas pela lei 14.905/24 no CC: Índice de correção monetária e taxa de juros moratórios

4/7/2024

Vou pagar quanto? A nova disciplina dos juros remuneratórios nos contratos de mútuo em razão da lei 14.905/24

4/7/2024

A descriminalização do porte de maconha no Brasil pelo STF – Já podemos mesmo comemorar?

4/7/2024

Há algo de muito errado nas finanças do Governo Federal

5/7/2024

Princípio da intervenção mínima nos contratos na jurisprudência do TJ/SP

5/7/2024