O partido Rede Sustentabilidade ajuizou, no STF, uma ADPF, com pedido de liminar, contra a prática da OAB de rejeitar a inscrição de guardas municipais nos quadros da advocacia brasileira. A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.
A Rede afirma que a norma do Estatuto da Advocacia que considera incompatível o exercício da advocacia por ocupantes de cargos ou funções vinculadas, direta ou indiretamente, à atividade policial (artigo 28, inciso V da lei 8.096/94) não pode ser aplicada às guardas municipais.
Segundo o partido, as funções da guarda, que compreendem a proteção de bens, serviços e instalações municipais, não podem ser equiparadas, nem mesmo de forma indireta, à atividade policial.
Para o partido, apenas os órgãos elencados no artigo 144 da CF (polícias federal, civil e militar, entre outros) podem ser considerados integrantes do aparato estatal da segurança pública.
A Rede argumenta que a recusa em aceitar os integrantes da guarda municipal nos quadros da advocacia é desproporcional e viola os preceitos fundamentais da liberdade de profissão e da isonomia.
- Processo: ADPF 978
Informações: STF.