Migalhas Quentes

Empresa não pagará hora extra por uso de WhatsApp fora do expediente

A decisão se baseou no depoimento do empregado de que não tinha obrigação de responder os relatórios dos outros turnos, mas poderia dar sua opinião pessoal sobre situações relatadas.

8/6/2022

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais isentou uma empresa do ramo de fertilizantes de pagar as horas despendidas por empregado no uso de aplicativo de mensagens do grupo da empresa. A decisão é dos julgadores da 7ª turma do TRT da 3ª região, ao confirmar sentença oriunda da 1ª vara do Trabalho de Uberaba/MG.

O trabalhador alegou que, após sua jornada de trabalho, inclusive nos dias de descanso, permanecia em constante conexão com a empresa, via aplicativo, para atender a chamados e resolver assuntos urgentes, verificar informações do serviço, relatórios, emitir opiniões técnicas, entre outros. Sustentou que indiretamente era obrigado a se manter no grupo, para não sofrer represália dos superiores hierárquicos. Argumentou, por fim, que qualquer atividade relativa ao trabalho, realizada fora da jornada de trabalho deve ser considerada sobrejornada e paga ou compensada.

Entretanto, a pretensão não foi acatada. Ao analisar as provas, o desembargador Paulo Roberto de Castro, relator do recurso, convenceu-se de que, apesar de o grupo de aplicativo de mensagens ter sido criado no ambiente de trabalho, não se prestava apenas a assuntos relacionados ao trabalho. O grupo também se voltava para interação entre os empregados, não havendo prova de qualquer punição em caso de não participação.

Testemunhas revelaram que as conversas abrangiam o repasse de informações e consultas recíprocas, além de assuntos alheios ao trabalho, não tendo havido qualquer indicativo de que ordens eram dadas através do aplicativo, fora do horário de trabalho. O desembargador concordou com o entendimento de 1º grau, no sentido de que os empregados não recebiam ordens ou ficavam à disposição da empresa, mas interagiam, entre si, não havendo trabalho propriamente dito no grupo.

A decisão adotou os fundamentos da sentença, que se baseou, inclusive, no depoimento do empregado de que não tinha obrigação de responder os relatórios dos outros turnos, mas poderia dar sua opinião pessoal sobre situações relatadas. Testemunha apontou que, em grupo da empresa com características semelhantes, conversavam também sobre outros assuntos, como eventos, congratulações por atividades na empresa e fora, vídeos motivacionais e engraçados, piadas, etc. O depoimento confirmou informação de outra testemunha de que nunca houve punição nem soube de nenhum supervisor que não respondeu ou não participou de grupos.

A conclusão alcançada foi a de que os empregados não ficavam à disposição da empresa, mas sim interagiam sobre diversos assuntos por meio do grupo de aplicativo de mensagens.

“Trata-se de uma situação corriqueira na atualidade, diante da grande difusão do aplicativo, que caiu no gosto popular e hoje faz parte do cotidiano de boa parte das pessoas. É comum a existência de grupos ligados ao trabalho, à família, aos amigos e a assuntos dos mais diversos, característica de uma sociedade cada vez mais conectada.”

Portanto, negou-se provimento ao recurso do trabalhador, nesse aspecto. Atualmente, o processo aguarda decisão de admissibilidade do recurso de revista.

TRT-3 afasta horas extras a trabalhador que conversava em grupo de aplicativo da empregadora após o expediente.(Imagem: Freepik)

Informações: TRT-3

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Vendedora chamada no WhatsApp fora do expediente tem sobreaviso negado

21/1/2021
Migalhas Quentes

WhatsApp: Empresas e empregados são condenados por uso indevido do aplicativo

11/1/2021
Migalhas Quentes

Trabalhador convocado por WhatsApp fora do expediente receberá horas extras

2/3/2019
Migalhas de Peso

Cobrança por WhatsApp fora do expediente

7/11/2018
Migalhas Quentes

Cobrar metas por WhatsApp fora do expediente extrapola poder do empregador

24/10/2018

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024