Migalhas Quentes

STF: Justiça de MG deve julgar responsáveis por rompimento de barragem

O ministro Edson Fachin não verificou interesse direto e específico da União para justificar a competência da Justiça Federal.

7/6/2022

O ministro Edson Fachin, do STF, concluiu que cabe à Justiça estadual de Minas Gerais processar e julgar ação penal contra responsáveis por crimes cometidos no rompimento da barragem B1 na Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho/MG. O conflito de competência entre a Justiça estadual e a federal foi resolvido na análise dos REs 1.378.054 e 1.384.414, envolvendo Fabio Schvartsman e Felipe Figueiredo, respectivamente, ex-presidente e ex-engenheiro da Vale.

Conflito de competência

Os recursos foram interpostos pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra decisão do STJ) que havia reconhecido a competência da Justiça Federal para atuar no caso, por entender que os fatos foram praticados em detrimento de bens, serviços ou interesse direto e específico de órgão regulador federal e da União. Isso porque as declarações de estabilidade da barragem, apresentadas ao DNPM - Departamento Nacional de Produção Mineral – atualmente ANM - Agência Nacional de Mineração - seriam ideologicamente falsas.

Segundo o STJ, os acusados teriam omitido informações essenciais à fiscalização da segurança da barragem, pois não fizeram constar esses dados no SIGBM - Sistema Integrado de Gestão e Segurança de Barragens e Mineração, acessado pela ANM. Teriam, ainda, cometido danos a sítios arqueológicos que são bens da União.

No recurso, o MP/MG sustentava que o STJ teria tolhido sua independência funcional e violado o sistema acusatório, por ampliar indevidamente as imputações fático-jurídicas apresentadas por ele, como titular da ação penal.

Interesse direto e específico

Ao decidir, Fachin citou jurisprudência pacífica do Supremo de que o interesse da União, para que ocorra a competência da Justiça Federal, tem de ser direto e específico, não bastando o interesse genérico de coletividade. Do mesmo modo, a corte entende que a competência da Justiça Federal para julgar o crime de falsificação de documentos somente se dá quando for comprovada a intenção do agente em causar lesão a bens, interesse ou patrimônio da União.

No caso de Brumadinho, o ministro ressaltou que a emissão de declarações falsas sobre as condições de estabilidade foi apenas uma conduta para amparar as decisões corporativas que, deliberadamente, desconsideravam o risco qualificado. Para ele, as condutas atribuídas aos denunciados (diversos homicídios e crimes ambientais ocasionados pelo rompimento da barragem) não tinham por objetivo final atingir interesse direto e específico da União, cujo prejuízo foi apenas indireto.

Justiça de MG deve julgar responsáveis pelo rompimento de barragem em Brumadinho, decide Edson Fachin.(Imagem: Eduardo Anizelli/Folhapress)

Leia a decisão.

Informações: STF

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Dano-morte: TRT-3 mantém condenação da Vale por tragédia em Brumadinho

9/4/2022
Migalhas Quentes

Brumadinho: Operador que auxiliava na busca de corpos será indenizado

25/1/2022
Migalhas Quentes

Brumadinho: Trabalhador que viu irmão morrer receberá R$ 200 mil

25/5/2021

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Discriminação nos planos de saúde: A recusa abusiva de adesão de pessoas com TEA

19/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024