Nesta sexta-feira, 3, a ministra Rosa Weber, do STF, determinou o arquivamento do inquérito que investigava o ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira.
A ministra atendeu ao pedido da vice procuradora-geral Lindôra Araújo, a qual alegava que “após a realização de diversas diligências investigativas, não se obteve êxito na produção de lastro probatório apto à deflagração de ação penal”.
A investigação envolvia supostos pagamentos de vantagens indevidas pelo Grupo J&F (R$ 42 milhões) em contrapartida ao apoio do PP - Partido Progressista ao governo da presidente Dilma Rousseff, com intermediação do então senador Ciro Nogueira, presidente nacional da sigla. São investigadas as supostas práticas dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
À época, em manifestação nos autos, a PGR posicionou-se favoravelmente ao pedido, ressaltando que a apuração está permitindo a elucidação dos fatos investigados, mas o completo esclarecimento do contexto fático ainda demanda novas diligências e, assim, a continuidade do inquérito.
Nota pública
Em nota, os advogados Antônio Carlos de Almeida Castro (Kakay), Marcelo Turbay, Álvaro Chaves e as advogadas Roberta Castro, Liliane de Carvalho e Ananda França, que atuaram na defesa do parlamentar, analisaram a decisão monocrática:
“A defesa do ministro Ciro Nogueira sempre acreditou que o inquérito 4.736 do STF, o qual foi instaurado a partir da colaboração da JBS, seria arquivado, pois absolutamente nenhuma irregularidade ocorreu nos fatos apurados. A jurisprudência da Suprema Corte se consolidou no sentido de que a palavra do delator só serve para iniciar uma investigação e, no curso dessa apuração, ficou evidente que a narrativa dos delatores não possuía qualquer respaldo de elementos autônomos e externos à colaboração. Este é mais um dos inquéritos abertos no auge da operação Lava Jato, nos quais os atores responsáveis, hoje já desmoralizados, instrumentalizaram o Poder Judiciário, com um projeto de poder e com graves prejuízos políticos e pessoais para a classe política. A Ministra Rosa Weber acatou a manifestação da Subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo e fez justiça ao determinar o arquivamento do processo.”
- Processo: Inq 4.736