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Candidata poderá concorrer a vagas para negros após desclassificação

A comissão designada para verificar a veracidade das autodeclarações tinha concluído que sua aparência não seria compatível com os requisitos do edital.

4/6/2022

Uma candidata prestou concurso para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em uma empresa de serviços hospitalares, concorrendo às vagas reservadas a candidatos negros e pardos. Contudo, na entrevista de autodeclaração, a mulher foi excluída do certame, uma vez que a comissão avaliadora não reconheceu sua condição de parda.

A cadidata interpôs apelação contra a sentença em que o pedido principal foi rejeitado, tendo sido negado o direito a concorrer às vagas destinadas a candidatos negros, mas deferido o pedido subsidiário para continuar participando do concurso na lista de ampla concorrência, já que não foi evidenciada fraude em sua declaração.

Conforme consta nos autos, a comissão designada para verificar a veracidade das autodeclarações prestadas pelos candidatos pretos ou pardos analisou o fenótipo da candidata e concluiu que sua aparência não seria compatível com os requisitos do edital, por não apresentar características fenotípicas de pessoas negras, concluindo, então, por sua eliminação do concurso.

Candidata consegue direito de concorrer às vagas destinadas a negros e pardos após ter sido excluída por comissão de heteroidentificação.(Imagem: FreePik)

O relator, juiz Federal convocado Paulo Ricardo de Souza Cruz, explicou que o procedimento de verificação da autodeclaração de candidatos pretos pardos e indígenas estava, de fato, previsto no edital, não sendo constatada qualquer ilegalidade nesse sentido.

Ademais, de acordo com o magistrado, é peculiar o fato de a candidata já ter sido aprovada como cotista em outro concurso promovido pelo mesmo ente, sendo habilitada para ocupar vaga destinada a pessoas pretas e parda e, pouco tempo depois, não tenha sido reconhecida como em outro processo seletivo da mesma instituição, sob pena de se caracterizar insegurança em relação aos atos administrativos.

Diante disso, juíz votou no sentido de reconhecer o direito de a candidata concorrer às vagas reservadas a candidatos negros no concurso público em questão, bem como considerou indevida a eliminação da candidata que, embora tenha se autodeclarado preta ou parda para concorrer às vagas reservadas em concurso público, foi desclassificada por comissão avaliadora, não sendo verificada má-fé nem constatada declaração falsa ou mesmo indícios de tentativa de fraude.

Confira aqui a decisão.

Informações: TRF-1.

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