Migalhas Quentes

Mulher receberá insalubridade por limpar banheiros de alta circulação

O conjunto de usuários serve para definir que o potencial do contato com agentes infectantes é mesmo elevado, fazendo parte da rotina da trabalhadora a limpeza dos sanitários.

27/5/2022

Empresa pública de administração e prestação de serviços é condenada a pagar adicional de insalubridade, em grau máximo, a faxineira que fazia a limpeza do Palácio das Artes e Cidade Administrativa. A decisão é do juiz da 10ª vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, Marco Antônio Ribeiro Muniz Rodrigues, ao entender que os banheiros higienizados, no café e no rol de entrada, eram de livre circulação do público, que é elevado, devido à localização central do lugar.

A profissional alegou que atuou em condições insalubres pela limpeza de banheiros de grande circulação, mas só recebeu o adicional a partir de junho de 2019. A empregadora, por sua vez, sustentou que seria inaplicável a jurisprudência da súmula 448 do TST, que estipulou hipótese de pagamento do adicional de insalubridade, sem previsão em lei e em seu regulamento.

Perícia

A prova pericial concluiu que a profissional não mantinha contato com agentes insalubres, na forma da NR-15. A empresa concordou com o laudo, ao passo que a ex-empregada impugnou e solicitou esclarecimentos.

O perito prestou os esclarecimentos e reiterou suas conclusões. “Como exposto no laudo, a profissional prestou serviços no quadro de apoio da empregadora, do início do contrato até 31/10/2018, quando passou a trabalhar na Fundação Clóvis Salgado (Palácio das Artes), tendo ali permanecido até junho de 2019, que é o limite do requerimento feito”, pontuou.

Apesar de não haver especificação quanto ao número de pessoas que frequentavam os banheiros, o laudo registra que a trabalhadora higienizava cinco áreas da unidade, incluindo o foyer, o café, o rol de entrada e a área funcional.

Faxineira receberá adicional de insalubridade por limpar banheiros de alta circulação.(Imagem: Freepik)

No entendimento do magistrado, conclui-se que o laudo que os banheiros higienizados, no café e no rol de entrada, eram de livre circulação do público, que é elevado, devido à localização central do Palácio das Artes. “É certo que os locais eram frequentados por mais de 99 pessoas por dia, o que proporciona fluxo que se enquadra nos moldes da jurisprudência consolidada do TST, em sua súmula 448”pontuou o magistrado.

Para o juiz, o conjunto de usuários serve para definir que o potencial do contato com agentes infectantes é mesmo elevado, fazendo parte da rotina da trabalhadora a limpeza dos sanitários.

“Assim, cabe considerar a ressalva lançada pelo perito, para concluir que se aplicam à ex-empregada os critérios da jurisprudência predominante, da súmula 448, do TST, o que implica reconhecer a insalubridade.”

O magistrado ressaltou ainda o disposto na cláusula 11ª da convenção coletiva de Trabalho 19/19. A norma dispõe sobre o adicional de insalubridade aos empregados que fazem limpeza de banheiros, com claro intuito de prevenir litígios, e fixou que se entenda como banheiro de grande circulação aquele frequentado por mais de 99 pessoas por dia.

“Portanto, as atividades da empresa eram passíveis de enquadramento como insalubres, em grau máximo, de 1º de novembro de 2018 a 31/5/19”, concluiu o julgador, ao conceder a faxineira o adicional de insalubridade do grau máximo.

Informações: TRT da 3ª região. 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Grau máximo de insalubridade aos profissionais da saúde durante a pandemia

13/7/2021
Migalhas Quentes

STF mantém insalubridade em grau máximo a trabalhadora de limpeza

27/4/2021
Migalhas Quentes

Faxineira que trabalhava duas vezes por semana obtém vínculo de emprego com loja

6/4/2017

Notícias Mais Lidas

Filha pode excluir sobrenome de pai biológico após abandono afetivo

29/6/2024

Advogada gestante tem negada prioridade em sustentação no TRT-4

28/6/2024

STJ: Ministra anula julgamento em que advogado sem beca não pôde sustentar

28/6/2024

Domicílio Judicial Eletrônico: CNJ suspende prazo de cadastramento compulsório para empresas

28/6/2024

CNJ fará mutirão carcerário para cumprir decisão do STF sobre maconha

28/6/2024

Artigos Mais Lidos

Gratuidades no registro civil e repasses - A inversão é salutar

28/6/2024

A inclusão de sobrenome do padrasto ou madrasta no assento civil

29/6/2024

Senado aprova novo marco legal do contrato de seguro: Segurança jurídica e proteção ampliada para consumidores

28/6/2024

Cortes de gastos públicos: De opção à imposição

28/6/2024

A força da convicção, as empresas e suas crises

28/6/2024