Ao julgar procedente ação rescisória, a 3ª seção de Dissídios Individuais do TRT da 15ª região manteve a suspensão da execução contra uma empresa de laticínios.
As advogadas que conduziram a ação, Denise Alvarenga e Thais Travanca (Motta Fernandes Advogados), esclarecem que a referida ação rescisória teve início após o recurso ordinário, apresentado pela empresa de laticínios, não ter sido conhecido pela 5ª câmara da 3ª turma do TRT da 15ª região por ausência de preparo, sem a concessão de prazo para complementação do depósito recursal.
De acordo com o relator do caso, a empresa interpôs o “recurso ordinário em 1/8/16, anexou guia GFIP no valor de R$ 1.183,06 devidamente autenticada, e anexou outra guia GFIP a título de complementação do valor do depósito recursal. Contudo, em relação a esta última guia não consta nos autos qualquer autenticação ou comprovante de pagamento”.
Posteriormente, foram opostos embargos de declaração, que foram rejeitados. Em razão disso, foi ajuizada a ação rescisória, com pedido liminar, para suspensão da execução e para rescindir parcialmente o acórdão proferido pelo TRT.
A liminar foi concedida e, ainda, a empresa conseguiu que seja dado prazo para a empresa de laticínios apresentar as guias devidamente quitadas.
- Processo: 0006995-55.2021.5.15.0000
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