A ADPF - Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal acionou o STF contra dispositivos da Reforma da Previdência de 2019 que estabelecem critérios para aposentadoria especial de policiais. A ADIn 7.169, com pedido de liminar, foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.
A associação sustenta, entre outros pontos, que a Emenda Constitucional 103/19 estabelece, para as mulheres policiais, o mesmo requisito etário (55 anos de idade) de inativação exigido dos homens integrantes da carreira, sem a devida diferenciação entre os sexos para fins de aposentadoria, o que não ocorreu com as demais servidoras públicas.
No mesmo sentido, segundo a entidade, a previsão de que as mulheres policiais teriam o direito à aposentadoria aos 52 anos de idade e os homens, aos 53, desde que cumprido o período adicional de contribuição, estabelece uma distinção “absolutamente irrisória e insuficiente” para garantir a verdadeira igualdade material entre os sexos.
Na avaliação da autora da ação, homens e mulheres policiais têm ostensivas diferenças sociais e fisiológicas que deveriam ter sido respeitadas nas alterações, que afrontam os princípios da vedação ao retrocesso social, da isonomia material e da dignidade da pessoa humana.
- Processo: ADIn 7.169
Informações: STF