O Procon/MG multou a Latam Airlines Group S.A. em R$ 10,8 milhões por cobrança indevida para marcação prévia de assento não diferenciado. A decisão administrativa foi tomada após notificação da fornecedora e audiência em que a empresa manifestou não ter interesse em assinatura de um TAC - Termo de Ajustamento de Conduta.
Segundo o Procon/MG, com a aquisição da passagem aérea o consumidor passa a ter o direito de ser transportado e, nesse contexto, o ato de marcar o assento não pode ser considerado serviço adicional, já que se trata de consequência óbvia da compra da passagem pelo consumidor. No caso em questão, o assento não tem características específicas que configurem contraprestação diferenciada, como serviços de bordo, maior espaço físico ou comodidade.
A Latam alegou, em sua defesa, que a cobrança é legal pelo regime de liberdade tarifária no mercado de aviação civil e que a escolha de assento específico se trata de serviço adicional ao contrato de transporte. No entanto, segundo a decisão da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, tal conduta configura afronta direta ao Código de Defesa do Consumidor, enquadrando-se como prática abusiva.
A decisão administrativa considera que a Latam incorreu nas práticas infrativas previstas nos artigos 39, incisos V e X, da lei 8.078/90 e no artigo 12, VI, do decreto 2.181/97. A empresa tem 10 dias para recorrer.
Informações: Procon/MG.