O juiz de Direito Fábio Francisco Taborda, da vara da Fazenda Pública de São Vicente/SP, condenou a prefeitura a indenizar trabalhador com mobilidade reduzida por não disponibilizar transporte adaptado em ponte interditada para circulação de veículos.
O pedestre era forçado a caminhar entre 40 a 90 minutos de muletas ao sair do trabalho. O valor da reparação por danos morais foi fixado em R$ 10 mil, além da obrigatoriedade de disponibilização de transporte 24 horas por dia, ainda que com intervalos maiores no período noturno.
De acordo com os autos, em novembro de 2019, a única ponte que liga diretamente as ilhas e a região continental da cidade foi interditada para circulação de veículos em geral.
Em agosto de 2020 foi autorizado o tráfego de minicarros elétricos disponibilizados pelo Poder Público, mas para o tipo utilizado pelo homem, o horário de funcionamento era limitado até às 22h, o mesmo do término de sua jornada de trabalho. Assim, o trabalhador era forçado a atravessar a ponte caminhando.
Em sua decisão, o juiz considerou que a situação revelou inequívoco prejuízo ao cidadão.
“É certo que, ao deixar de disponibilizar, notadamente a partir das 22h00, alternativa de transporte para pessoas idosas e/ou com dificuldades de locomoção (caso do autor), o réu a elas impôs tratamento iníquo e gerador de inequívocos transtornos e perda significativa de tempo útil."
O magistrado analisou que, de acordo com os depoimentos colhidos em juízo, prestados por pessoas que laboravam com o trabalhador, durante o período de interdição completa da Ponte dos Barreiros, o mesmo gastava de 40 a 90 minutos diários a mais para retornar à residência, isto após um cansativo dia de trabalho, o que se repetiu por mais de sete meses.
"O transtorno experimentado em muito desbordou do mero aborrecimento cotidiano, causando verdadeiro abalo na tranquilidade mental e emocional da vítima, que, por conta de sua condição de deficiente física, já enfrenta inúmeras dificuldades no dia-a-dia”, concluiu o magistrado.
- Processo: 1001477-22.2020.8.26.0590
Confira aqui a decisão.
Informações: TJ/SP.