Empresa responsável pelo site O Antagonista não terá de indenizar blogueira bolsonarista por reportagem em que foi noticiado que ela chamou a deputada petista Maria do Rosário de vagabunda. O juiz de Direito substituto Pedro Oliveira de Vasconcelos, da 6ª vara Cível de Brasília/DF, julgou os pedidos improcedentes, ao constatar o regular exercício da atividade jornalística.
Trata-se de ação de obrigação de fazer com reparação de danos morais ajuizada por uma mulher em desfavor da empresa responsável legal pelo website “O Antagonista” e pela revista eletrônica “Crusoé”. A ação é decorrente de reportagem divulgada pelo site com o seguinte título: “Vídeo: confusão entre blogueira bolsonarista e Maria do Rosário na Câmara”, que teria como base notícia divulgada inicialmente pelo jornal Estadão.
A autora apontou suposto abuso do direito de informar, existência de informações inverídicas, ofensivas e desabonadoras contra si. Disse que é assessora parlamentar, e que a reportagem diz que ela chamou a petista de “vagabunda”, o que seria mentira. Assim, pleiteou indenização de R$ 30 mil, além da retirada do conteúdo e retratação pública.
Na apreciação da demanda, o magistrado entendeu que o site exerceu o direito de informar dentro dos limites exigidos, e que a matéria não contém dados inverídicos. Em outro processo, contra o Estadão, testemunhas confirmaram que ela teria chamado a deputada de “vagabunda”, em conversa com o deputado Daniel Silveira.
Para o juiz, a autora não conseguiu comprovar os fatos constitutivos do seu direito, e a matéria constituiu a atuação da requerida de regular exercício da atividade jornalística, mediante divulgação de informações sobre tema de interesse público, o que ensejou a decretação de improcedência da ação.
A defesa do veículo de comunicação é patrocinada pelo advogado André Marsiglia Santos, do escritório Lourival J. Santos Advogados | L+ Speech/Press, especializado em liberdades.
- Processo: 0708711-46.2021.8.07.0001
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