A juíza de Direito Thania Pereira Teixeira De Carvalho Cardin, de SP, determinou que o plano de saúde Cassi custeie o transplante lamelar de córnea indicado a uma mulher.
A operadora de saúde havia negado a cobertura do procedimento porque ele não estava previsto no rol da ANS. No entanto, para a magistrada, o plano de saúde tem o dever de custear o tratamento prescrito pelo médico. Para confirmar sua posição, a juíza citou súmula do TJ/SP:
“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”
Ao deferir a liminar, a magistrada considerou o risco de saúde a que está submetida a paciente em decorrência da grave doença que lhe acomete, “não podendo esperar até o final da demanda para obtenção do bem da vida almejado, o qual deverá ser deferido de imediato em sede antecipação de tutela”.
A advogada Fernanda Giorno e o advogado Rodrigo Lopes (Lopes & Giorno Advogados) defendem a autora da ação.
- Processo: 1051516-67.2022.8.26.0100
O caso está sob segredo de justiça.
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