Migalhas Quentes

STJ: Majorante de furto noturno não incide em furto qualificado

Tese definida pela 3ª seção prevê a não incidência da causa de aumento aumento prevista no § 1° do art. 155 do Código Penal no crime do § 4°.

25/5/2022

3ª seção do STJ definiu, nesta quarta-feira, 25, que a causa de aumento prevista no § 1° do art. 155 do Código Penal (prática do crime de furto no período noturno) não incide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 4°). A decisão foi unânime.

A questão submetida a julgamento está cadastrada na base de dados do STJ como Tema 1.087O colegiado ao afetar os recursos, decidiu não suspender os processos em tramitação sobre o tema.

"É desnecessária a suspensão dos processos prevista no artigo 1.037 do Código de Processo Civil. Primeiro, porque já existe orientação jurisprudencial das turmas componentes da Terceira Seção. Segundo, porque eventual dilação temporal no julgamento dos feitos correspondentes pode acarretar gravame aos jurisdicionados", afirmou o relator.

Ao propor a afetação, o relator, João Otávio de Noronha, destacou a característica multitudinária do tema, tendo em vista que a Comissão Gestora de Precedentes do STJ identificou 47 acórdãos e 844 decisões monocráticas proferidas por ministros da Quinta e da Sexta Turma a respeito da controvérsia.

Majorante de furto noturno não incide em furto qualificado.(Imagem: OAB/DF)
Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

3ª seção do STJ vai definir aumento de pena em furto cometido a noite

6/5/2022
Migalhas Quentes

Seção de Direito Penal do STJ aprova três súmulas

13/6/2014

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024