O Estado do PR terá de indenizar em R$ 10 mil mulher que foi presa ilegalmente após oficial de Justiça não localizar o endereço dela para realizar a citação. Decisão é da 2ª câmara Cível do TJ/PR ao considerar que os cidadãos não podem sofrer privação por erro do poder estatal.
A autora, que responde a uma ação penal, teve a prisão preventiva decretada após o oficial de Justiça não ter encontrado o número indicado no endereço para cumprir o mandado citatório. A justificativa da prisão foi de que a mulher teria se mudado sem comunicar ao juízo.
Ela ressaltou, porém, que não se mudou, que a prisão foi cumprida no mesmo endereço indicado ao oficial e que a sua privação de liberdade decorreu de informação equivocada do agente público.
Em 1º grau o pedido de danos morais em face do Estado foi julgado improcedente. Desta decisão a autora recorreu ao TJ/PR e teve o pedido atendido pelo relator, desembargador Stewalt Camargo Filho.
"Não haveria que se falar em irregularidade na decretação da prisão preventiva da apelante, se efetivamente restasse comprovado que ela não havia sido encontrada para citação, o que não é o caso dos autos, porquanto o Oficial de Justiça atestou apenas não ter localizado o número indicado, e não que a parte não foi achada."
Diante desse contexto, o magistrado deu razão à autora que foi presa indevidamente.
"Nesse passo, importante destacar que a liberdade é um dos bens jurídicos mais relevantes, constitucionalmente amparado pelo artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal, não podendo os cidadãos sofrerem privação por erro do poder estatal."
Assim sendo, o colegiado fixou indenização em R$ 10 mil pelos danos morais sofridos.
Atuaram em favor da autora os advogados Álvaro César Sabbi e Diego Luiz Portela Fontana, este tendo realizado sustentação oral, do escritório Fontana & Sabbi Advogados.
- Processo: 0007302-93.2019.8.16.0131