Migalhas Quentes

Senado aprova PL de cães de apoio emocional a pessoa com deficiência

O texto aprovado segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

25/5/2022

Pessoas com deficiência mental, intelectual ou sensorial podem ganhar o direito de entrar em locais públicos ou privados na companhia de cães de apoio emocional. Essa autorização está prevista no PL 33/22, do senador Mecias de Jesus. O texto foi aprovado pelo Senado nesta quarta-feira, 24, com emendas, e segue para análise na Câmara dos Deputados.

Ao apresentar o projeto, Mecias de Jesus explicou que a única legislação existente no Brasil sobre o assunto é a lei do cão-guia (lei 11.126/05), que atende às pessoas com deficiência visual. Segundo ele, a falta de uma legislação específica sobre o cão de apoio emocional vem causando transtornos, exigindo inclusive a intervenção judicial.

O relator da matéria foi o senador Romário. Ao recomendar a aprovação do projeto, ele afirmou que essa lacuna legal leva pessoas com deficiência, que já enfrentam desafios diariamente, a passarem por desgastes emocionais. Romário destacou os benefícios que os cães de apoio emocional propiciam às pessoas.

Regras

De acordo com a proposta, a presença do cão de apoio emocional será assegurada em todas as modalidades e jurisdições do serviço de transporte coletivo de passageiros, inclusive na esfera internacional, se a origem for o Brasil. Qualquer tentativa de impedir esse direito, segundo o projeto, será considerada ato de discriminação, com pena de interdição e multa.

O texto proíbe o uso dos cães de apoio emocional para defesa pessoal, ataque, intimidação ou ações de natureza agressiva, assim como proíbe seu uso para a obtenção de vantagens de qualquer natureza. Essas práticas serão consideradas desvio de função e podem gerar a perda da posse do animal e a sua devolução a um centro de treinamento.

O projeto prevê que deverão ser regulamentados os requisitos mínimos para a identificação do cão de apoio emocional e a forma de comprovação do treinamento do animal e do usuário.

Senado aprova PL de cães de apoio emocional a pessoa com deficiência.(Imagem: Freepik)

Mudanças

Na função de relator da matéria, Romário aceitou parcialmente emendas de Plenário. Uma delas, da senadora Mara Gabrilli, substitui o termo “portador de deficiência” por “pessoa com deficiência”, para adequar o projeto à lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (lei 13.146/15).

Outra emenda aceita, do senador Sérgio Petecão, permite que companhias aéreas equiparem animais domésticos de pequeno porte aos cães de apoio emocional, desde que preservada a segurança do voo. O texto original não apenas permitia essa equiparação, mas determinava que fosse feita.

Outra emenda acatada apenas ajusta a redação do artigo que considera nulas as declarações emitidas por profissionais de saúde atestando a necessidade de a pessoa com deficiência mental, intelectual ou sensorial estar acompanhada de um cão de apoio emocional quando não forem observados os termos da lei.

Informações: Agência Senado.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juíza manda Gol permitir embarque de cão de suporte emocional

4/2/2022
Migalhas de Peso

Animal de suporte emocional

20/1/2022
Migalhas Quentes

Família que teve hamster de apoio emocional barrado poderá embarcá-lo

17/1/2022
Migalhas Quentes

Gol é condenada a embarcar autista e cão de suporte emocional em voo

14/1/2022

Notícias Mais Lidas

TST: Reforma trabalhista é aplicável a contratos anteriores a ela

25/11/2024

Juiz extingue processo por prescrição e ordena desbloqueio de bens

25/11/2024

Lobista é preso em operação da PF que apura venda de decisões judiciais

26/11/2024

Advogado é condenado por ajuizar ação sem autorização de cliente

25/11/2024

MP pede ao TCU bloqueio de R$ 56 mi de Bolsonaro e mais 36 indiciados por golpe

25/11/2024

Artigos Mais Lidos

IAC do autismo: TJ/PE suspende processos sobre custeio de terapias para TEA

25/11/2024

Médicos e o direito à restituição de contribuições excedentes ao INSS: Saiba como recuperar seus valores

25/11/2024

Base de cálculo do ITCMD

26/11/2024

O contrato de trabalho a título de experiência e a estabilidade gestacional

25/11/2024

Breves considerações sobre os crimes da abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado

26/11/2024