Nesta terça-feira, 24, o plenário do CNJ confirmou a suspensão da posse do advogado Tarcisio Francisco Regiani Junior como juiz substituto do TJ/RJ na vaga destinada a pardos e a negros.
Por unanimidade, os conselheiros entenderam que o advogado não preencheu nenhum dos requisitos necessários, levando em consideração os elementos fenotípicos.
O candidato foi aprovado no 48º concurso para Ingresso na Magistratura de Carreira do TJ do Rio e seria empossado na última quinta-feira, 19. Um dia antes, o conselheiro Luiz Philipe de Mello Filho suspendeu a posse por ter considerado que havia "fortíssimos indícios" de que o candidato, que se declarou preto ou pardo para concorrer às cotas, é, em verdade, branco.
"A política pública de cotas se destina a pessoas que aparentam ser negras, com base em caracteres fenotípicos de pardos ou pretos e não pessoas que são geneticamente negras ou que se sintam pertencentes à cultura dos afrodescendentes. Isso não foi observado quando da análise fenótipa do candidato."
Na tarde desta terça-feira, 24, o conselheiro Luiz Philipe de Mello Filho explicou que a situação do candidato foi reavaliada junto com autoridades de conselhos especializados na questão racial: “um quadro altamente qualificado”.
De acordo com o relator, o resultado foi “sem nenhuma sombra de dúvida” pelo parecer de que o advogado é um cidadão branco e que não preenche nenhum dos requisitos necessários.
O entendimento foi acompanhado por unanimidade.
- Processo: 0002371-92.2022.2.00.0000