Este nosso rotativo não passa pano para coisas erradas. Há dois anos, um juiz Federal de SP foi pego em flagrante fazendo negociatas com o ofício judicante, e este nosso informativo, de posse das informações completas, não poupou a lenha.
Feito o nariz-de-cera, é bem o momento de falarmos do caso da última sexta-feira, que envolveu dois juízes Federais (um na ativa e outro aposentado) de Fortaleza/CE.
Foram pedidas e deferidas buscas e apreensões nas casas dos magistrados.
Mas qual é o caso?
Especificamente quanto ao magistrado na ativa, trata-se de uma troca de bem dado em garantia, que teria – segundo o Fisco – causado um prejuízo para a burra pública.
Pois bem. Fazendo o dever de casa, fomos apurar os fatos. Quem entende de execução fiscal (coisa que é feita para não funcionar) vai compreender melhor, mas vamos tentar traduzir.
Em feitos dessa natureza, um juiz pode cometer dois erros que causam prejuízo à Fazenda, de modo irreversível: liberar dinheiro ou imóvel dado em garantia. Com efeito, nestes casos, sem dinheiro ou garantia, a empresa não quita a dívida.
O magistrado alvo da busca e apreensão, em 27 anos (!) atuando como juiz Federal na Vara de Execução Fiscal, nunca liberou dinheiro, e apenas uma única vez liberou um imóvel. Aliás, corrigindo, não liberou, apenas substituiu a garantia. E é justamente esta substituição que causou o imbróglio.
Mas vejamos melhor o caso. O imóvel em questão estava numa baldada ação fiscal que tramitava há mais de vinte anos.
O representante da devedora, quando soube que haveria sequestro de dinheiro da empresa por ofício aos bancos, ofereceu duas minas (de minério mesmo) para garantir a execução e evitar, provavelmente, uma desconsideração da personalidade jurídica.
As referidas minas, conforme avaliações de dois peritos, valiam em torno (na época) de 300 milhões de reais (cem vezes mais do que o imóvel anteriormente penhorado). O magistrado, então, aceitou a troca da garantia, mas, precavido, condicionou a permuta à confirmação do TRF da 5ª região. Assim, após a confirmação, que se deu por decisão de um desembargador Federal, procedeu-se a troca.
O magistrado intimou PFN para que ela informasse o valor da dívida. Mesmo instada por duas vezes, a procuradoria não se manifestou. E o desembargador Federal consignou na decisão a inércia do fisco. A propósito, a decisão da troca dos imóveis foi confirmada até mesmo pelo STJ.
É disso que se trata, uma vez que não se acha mais liberação alguma de imóvel ou dinheiro feita pelo referido magistrado.
Mas há mais: a investigação a que tivemos acesso é de um absurdo gritante. Depois de elencar os bens e viagens do advogado da empresa, dizendo que ele teria gastos altos (como se a opulência fosse crime), o investigador parte para falar dos gastos incompatíveis do magistrado.
Se o leitor não estiver sentado, agora é hora de fazer isso.
A investigação enumera dois (apenas dois) fatos que demonstrariam que o magistrado teria “sinais exteriores de riqueza”.
Primeiro, que em 2011 ele teria contratado um seguro de vida no Banco do Brasil. A investigação não fala o valor do prêmio, apenas o valor do eventual sinistro.
E a segunda e última coisa que demonstraria de forma inequívoca a vida “luxuosa” do magistrado é um pagamento, em 2015, ao hospital Albert Einstein no valor de R$ 107 mil. A investigação não diz a título de quê, e nem perguntou ao magistrado sobre isso. Se houvesse perguntado, iriam passar vergonha. Todavia, como todos bem sabem, não raro nas questões de saúde em geral nos socorremos dos familiares e amigos para fazer frente a gastos imprevistos. Mas isso nem vem ao caso.
O fato é que se é o que temos, estamos diante de um atrabiliário tentâmen de macular a honra de um juiz.
E, se se trata disso, fica aqui o desagravo migalheiro ao culto e íntegro magistrado Augustino Lima Chaves.