De acordo com as peças do processo, réu e vítima se conheceram numa boate e foram a um motel da cidade. Chegando lá, a mulher se recusou a manter relações sexuais, motivo que levou o rapaz a atirar no olho esquerdo da vítima, causando sua morte.
Ao fixar a pena, a juíza Milena Dias citou que as duas circunstâncias qualificadores (recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio, em razão de menosprezo à condição de mulher) tornam o crime ainda mais reprovável. A magistrada também levou em conta a admissão da prática dos fatos e o arrependimento.
"A pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado, diante da hediondez do crime, conforme expressa previsão legal e, ainda, diante do montante aplicado."
- Processo: 1504193-39.2021.8.26.0554