Migalhas Quentes

Há 47 anos: Absolvição polêmica de Ronaldo Guilherme de Souza Castro

Castro foi absolvido pelo I Tribunal do Júri do Distrito Federal da acusação de matar Aída Cúri.

13/3/2007

Há 47 anos, no dia 13 de março de 1960, submetido a segundo julgamento, pelo qual havia protestado, foi absolvido pelo I Tribunal do Júri do Distrito Federal Ronaldo Guilherme de Souza Castro, acusado de matar Aída Cúri.

Os trabalhos de julgamento, que tiveram início às 10h do dia 11, prolongaram-se até às 2h30 do dia 13, quando foi proferida a decisão que, por 6 votos, negou a participação do acusado naquele crime. Como principal advogado da defesa funcionou João Romeiro Neto, tendo sido o Tribunal presidido pelo juiz Roberto Talavera Bruce.

Abaixo, relembre a história através da matéria publicada na revista O Cruzeiro, edição de 2 de abril de 1960.

Segue com a ortografia da época, e com a opinião escancarada do hebdomadário de Chateaubriand.

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O júri oficializou a curra

Aída Cúri morreu duas vêzes. A primeira foi há 20 meses, quando os monstros curradores a atiraram do alto do Edifício Rio Nobre à calçada. A segunda foi agora, quando o júri espezinhou a sua memória, absolvendo um criminoso da laia de Ronaldo Guilherme de Souza Castro. O júri salvou o tarado currador, mas, ao mesmo tempo, morreu no conceito público como instituição de justiça. A absolvição dêsse asqueroso Ronaldo veio demonstrar que justiça nesta terra parece que ainda tem de ser feita com as próprias mãos. Graças a Deus que as palmas batidas na hora em que o Juiz pronunciou a sentença absolutória partiram de blocos de rapazes e môças transviados, que agora têm em Ronaldo o seu ídolo e o seu patrono. <_st13a_personname w:st="on" productid="Em São Paulo">Em São Paulo, durante um baile em que se dançava “rock'n'roll”, meninas e molecotes gritaram “Ronaldo! Ronaldo!”, no instante em que lá chegou a notícia de que o matador de Aída conseguira escapar às garras curtas da Justiça. Mas, em compensação, no seio das famílias brasileiras, em todos os rincões dêste País, mães e pais, avôs e avós, filhos e filhas de alma pura e boa formação, quedaram-se estupefatos e baixaram os olhos desolados, porque acabava de ser oficializada a curra no Brasil. De agora em diante, as mães de família devem ensinar a suas filhas a arte de manusear revólveres, porque só assim poderão fazer justiça aos Ronaldos que andam soltos por aí - e que, de agora em diante, hão de proliferar como erva daninha. Agora, a ninguém é lícito esperar justiça de um júri como êsse, que desprezou as provas do processo para absolver um monstro cínico como Ronaldo. Disse o Promotor Maurílio Bruno que correu um mar de lama por baixo do processo Aída Cúri. E, nêle, muita gente mergulhou para soltar “testemunhas-bombas” e perturbador o curso normal da Justiça. Doravante, só os criminosos vulgares, os assassinos das favelas, os “Carnes-Sêcas” e os “Cabeleiras” continuarão temendo a Justiça. Os Ronaldos continuarão seguros da impunidade. A verdade é dolorosa, mas deve ser dita: condenar criminoso rico, por mais que se trabalhe no sentido de defender a sociedade, é tarefa das mais difíceis. Em tudo isso, há fatos que nos deixam boquiabertos. Um dos jurados que absolveram Ronaldo é pai de uma jovem que, há pouco tempo, quase foi currada. Para defender a filha, êsse jurado agrediu o autor do atentado e foi defendido na Justiça pelo Dr. José Valadão, advogado da família de Aída Cúri. Pois êsse jurado foi dos que mais batalharam pela absolvição do monstro de óculo escuros! Por aí se pode imaginar que tramas teriam sido urdidas nos bastidores do julgamento dêsse verme humano que se chama Ronaldo. Provas existem de sobra, no processo, para condenar Ronaldo, Cácio Murilo e o porteiro. Mas, em vez de ouvir a leitura dessas provas, vários jurados dormiram e roncaram durante a sessão. Se não fôsse proibido fazer fotografias em plenário, poder-se-ia ter documentado, fartamente, jurados comunicando-se entre si e até mesmo um dêles trocando palavras com o Dr. Romeiro Neto, advogado de defesa. Uma só dessas fotografias seria suficiente para anular o julgamento.

O Cardeal lamenta o júri

A ABSOLVIÇÃO de Ronaldo deixou traumatizada e desiludida a família brasileira. Dom Jayme de Barros Câmara, Cardeal-Arcebispo do Rio de Janeiro, lamentou a decisão do Júri com as seguintes palavras: “Delinqüentes como êsse devem ser severamente punidos. Enquanto Aída Cúri era vítima, não só a opinião pública, mas o próprio Júri se voltou contra Ronaldo. Quando êste passou a vítima, pelo número de anos a que foi condenado, o sentimentalismo brasileiro fêz com que todos lhe fôssem favoráveis. Acho necessário um castigo exemplar para criminosos dessa espécie, que muitas vêzes têm ficado impunes. Não falo apenas no caso Aída Cúri, mas de outros semelhantes, que aumentam dia a dia pela impunidade. É por essa impunidade, que nada corrige, que os crimes se multiplicam”.

Pelo menos 2 pessoas espancaram Aída

O GRANDE álibi de Ronaldo, a tal mulher de prêto que disse ter estado ao lado do monstro, num banco da praia de Copacabana, na hora <_st13a_personname w:st="on" productid="em que Aída">em que Aída caiu ao solo, foi destruído pelo próprio “playboy” currador. Espremido e cercado por todos os lados pelo Juiz Roberto Talavera Bruce, verdadeiro detetive togado, Ronaldo caiu em tantas contradições que, num júri normal, estaria irremediàvelmente perdido. Ronaldo desmentiu frontalmente a testemunha que viera em seu socorro. - Que havia dito D. Lecy Gomes Lopes, a chamada “testemunha-bomba”, mas para nós apenas “testemunha-traque”? Disse que, passeando com a sua filha e uma empregadinha, se sentara num banco da Av. Atlântica, defronte à Rua Djalma Ulrich, onde já se encontrava um casal que depois viera a saber tratar-se de Ronaldo e Zilza Maria Fonseca. Ronaldo desmantelou essa farsa, ao dizer ao Juiz Talavera Bruce que vinha passeando com Zilza pela praia, e, que ao chegarem os dois ao tal banco, já se encontrava lá uma senhora, uma môça e uma criança de 3 anos. Quando Ronaldo fêz tal afirmativa, a assistência murmurou de espanto: - Será que êsse imbecil não é capaz sequer de decorar um depoimento? Depois, veio o Advogado Wilson Lopes dos Santos (vide artigo de David Nasser em outro local), tentando, com desculpas esfarrapadas, convencer o pessoal da Imprensa de que a contradição de Ronaldo era prova de que o seu depoimento e o de D. Lecy não haviam sido prèviamente combinados. Mas, o mesmo Wilson Lopes dos Santos (vide artigo de David Nasser), confessou mais tarde na televisão que fôra mostrar o depoimento de D. Lecy ao assassino de Aída, no Presídio. Ronaldo contradisse D. Lecy por dois motivos: 1º) Porque a história do banco da praia e a história do encontro com Zilza nunca se passou. Se tivesse havido, Ronaldo se lembraria dos detalhes, porque quem não mente não cai em contradições; 2º) Porque Ronaldo é burro demais. Sempre foi mau aluno, sempre teve notas baixíssimas, sempre foi reprovado nos colégios. Decorar um depoimento é carga excessiva para o seu cérebro, que só é capaz de gerar idéias mórbidas de curras. Ora, se Ronaldo mencionou até o lotação “Usina-Copacabana”, que teria tomado para ir das imediações do Edifício Rio-Nobre ao encontro de Zilza, por que não iria lembrar-se do que acontecera no banco da praia? Chegara antes ou depois de D. Lecy? Além disso, Ronaldo titubeou, gaguejou e acabou não indicando com precisão a rua ou a esquina em que se teria encontrado com Zilza na noite do crime. A tal ponto estava mentindo que o Juiz Talavera Bruce, grande magistrado e grande “sherlock”, se irritou e perguntou: - “Então o senhor marca encontro com uma môça, que é o seu alibi, e não sabe onde foi?”

Os advogados de Ronaldo tentaram desesperadamente demonstrar que a prova pericial feita no caso Aída Cúri não tem consistência. Ora, a prova técnica é das melhores que até hoje se produziram nos laboratórios do Instituto de Criminalística e no Instituto Médico-Legal. Quem lê os laudos dos peritos se sente revoltado com o fato de se absolver um crapulóide como êsse Ronaldo Guilherme de Souza Castro. O Juiz Roberto Talavera Bruce demorou nada menos de 12 horas lendo o processo. Não deixou de apresentar aos jurados uma peça sequer dos autos. Estava tudo lá, claro, nítido, irrefutável. Como se isso não bastasse, foram chamados os peritos a plenário. Antônio Carlos Villanova, o homem que periciou o suícidio de Getúlio Vargas e que tem curso de especialização no F.B.I., repetiu, com detalhes, o que havia afirmado em relatórios oficiais. Disse que os danos causados nas vestes de Aída apresentam o aspecto típico daqueles em que a vítima está contida por alguém, enquanto outra pessoa pratica as violências. Para que as roupas da pobre mocinha apresentassem os rasgões que de fato apresentam, era preciso pelo menos dois agentes, dois agressores. Quando os rasgões são produzidos na roupa de alguém que foge, êles têm características diferentes da do caso Aída. Essa jovem, com tôda segurança, deveria estar sendo contida por uma pessoa, enquanto outra lhe causava danos na roupa e no corpo. Isso foi dito em alto e bom som, <_st13a_personname w:st="on" productid="em pleno Tribunal">em pleno Tribunal do Júri, pelo perito Villanova. Outro ponto que os advogados da defesa tentaram desvirtuar é o relacionado com a ruptura do “soutien” de Aída. O perito Villanova deixou bem clara a questão: o rompimento lateral no “soutien” foi decorrente da queda, o que se verifica, aliás, em todos os casos em que mulheres caem de grande altura. Mas o rompimento das alças do “soutien”, êsse foi provocado pela ação violenta dos agressores, antes de ser ela atirada do terraço à calçada. Houve tração violenta das duas alças, de cima para baixo, simultâneamente, com ação de duas mãos, causando seu rompimento. Por êsse motivo é que a blusa de Aída estava manchada de sangue, ao passo que o “soutien”, não. É que êste estava baixado, rebentado pelas alças, e o sangue, que corria das unhadas no seio esquerdo, não podia atingi-lo, manchando apenas a blusa, que estava em contato direto com o busto. Nos seus relatórios, os peritos criminais sempre deixaram bem claro que, para levar Aída ao estado de exaustão, um só agressor, mesmo usando de muita violência, não seria suficiente. Seriam necessários pelo menos dois agentes para, agindo simultâneamente, espancarem Aída até o desmaio. Aliás, o médico legista, Dr. Mário Martins Rodrigues, que autopsiou o cadáver de Aída, declara que não encontrou nela nenhum estado de debilidade orgânica. A jovem não seria levada com facilidade ao estado de “stress”, ou seja, de exaustão total. Outro ponto que os advogados de Ronaldo distorceram a seu bel prazer foi o tocante às equimoses e escoriações constatadas no cadáver de Aída. Êles forçaram a realidade dos fatos, visando a demonstrar que essas escoriações e equimoses só poderiam ter sido provocadas pela queda. Na realidade, se o legista Mário Martins Rodrigues fôsse perguntado, explicaria que tais equimoses e escoriações tanto poderiam ser provocadas pela queda, como antes da queda, no terraço por sôcos e pancadas. Essa é que é a verdade dos fatos. Para se ter idéia do esfôrço dos advogados de Ronaldo para escamotear a realidade das provas periciais, basta mencionar isto: o Advogado Romeiro Neto pretendia que o médico legista declarasse que o sangue que brotou nos lábios de Aída fôra provocado por uma fratura no maxilar superior, após a queda. Romeiro Neto, quando está na tribuna de um júri, babando pelo canto da bôca, acha que o resto da humanidade é idiota. Ora, o médico legista encontrou um ponto de congestão sanguínea na gengiva. Declarou que dali vertera sangue, em conseqüência do sôco que a vítima levara. Com o seu lenço, Aída limpara êsse sangue que corria. Depois, dobrou de novo o lenço e colocou-o na bôlsa, onde foi encontrado pela Polícia. Romeiro Neto, a velha rapôsa que baba pelo canto da bôca, queria que a infiltração de sangue na gengiva, oriunda de um sôco, fôsse causada pela quebra do maxilar superior, na queda do terraço ao solo... Mas não é só: o perito Murilo Vieira Sampaio dispõe de documentação completa sôbre as frações de tempo consumidas na subida e descida dos elevadores, com Ronaldo e Aída, depois com Cácio e depois, ainda, com o porteiro. Calculou, com a maior exatidão, o tempo de duração das cenas de violência no terraço, de acôrdo com a cronometragem feita durante a reconstituição do crime. Essa cronometragem demonstra que de maneira alguma Ronaldo poderia ter abandonado o terraço às 20.15 h para ir encontrar-se com a farsante Zilza Maria Fonseca. E isso apenas porque, às 20.20 h, êle ainda estava rondando o Edifício Rio-Nobre ao lado de Aída, tentando encontrar um local aonde levá-la. O velho e consagrado Promotor Cordeiro Guerra, que marcou indelêvelmente sua passagem pelo Tribunal do Júri e hoje exerce as funções de Curador da Justiça do Distrito Federal, no seu arrazoado com que fulminou a sentença de impronúncia do Juiz Souza Netto, desenha, com perfeição, o que deve ter-se passado no terraço com Aída Cúri. Depois de se defender bravamente contra quem pretendia violentá-la, foi atirada ao solo quando já inerte. Ora, se não gritou, estava impedida de fazê-lo. Se não fugiu, foi porque foi agarrada, estava contida. Se a sua blusa foi levantada, se o porta-seios foi arrancado, se o seu corpo foi maculado por mãos ou unhas criminosas, forçoso será concluir que uma só pessoa não poderia fazer isso tudo ao mesmo tempo, isto é, agarrar, tapar a bôca, evitar a fuga e tentar a violência sexual, rasgando as vestes e ferindo o seio. Provada a violência sexual, provada a morte, nada mais natural que admitir-se, só pelos exames técnicos, a pluralidade dos agentes. Só a pluralidade dos criminosos explica que a vítima não tenha fugido, ou simplesmente gritado por socorro, até cair exausta, com a circulação sanguínea suspensa. O que pouca gente talvez saiba, o que nem Ronaldo, Cácio e o porteiro talvez saibam é que as cenas de reconstituição do crime, no terraço, foram cronometradas pelos peritos, sem que êles, os implicados, percebessem. E é por isso que se pode afirmar, com tôda segurança, com certeza matemática: Ronaldo não deixou o terraço às 20.15 h como pretende fazer crer, com a conversa mole do encontro com Zilza. Costumam certos advogados do Fôro, amigos do Juiz Souza Netto ou amigos dos advogados dos curradores, dizer que quem lê o processo de Aída não encontra elementos capazes de condenar Ronaldo ou quem quer que seja. Compreendo o porquê dos palpites dêsses causídicos. Êles vivem de defender criminosos e, a esta altura, a boa amizade com o Juiz Souza Netto é trunfo dos mais preciosos para o bom andamento de uma causa. Dizer que o processo de Aìda Cúri não contém elementos para condenar Ronaldo Casto deixa de ser má-fé, ou interêsse pessoal. É burrice.

JÚRI

O “Correio da Manhã”, do Rio de Janeiro, publicou em sua edição de 15 de março o seguinte editorial sôbre a absolvição de Ronaldo de Castro, acusado como um dos matadores da jovem Aída Cúri:

“O CASO dos dois julgamentos de Ronaldo de Souza Castro, no Tribunal do Júri, dá que pensar. Dá que pensar na instituição do Júri no Brasil. É estranhável essa instituição que, funcionando duas vêzes, uma quase em seguida à outra, conclui da primeira que um réu merece por crime de homicídio 25 anos de prisão, e da segunda que deve ser absolvido. Ronaldo que fôra condenado a 37 e meio anos de prisão (os restantes por atentado violento ao pudor e tentativa de estupro) fica apenas com as penas por crime sexual agora. É verdade que o promotor vai apelar para novo julgamento, agora para o Tribunal de Justiça, e conforme forem as coisas, Ronaldo poderá voltar ainda ao Júri que sabe Deus o que fará.

Êste jornal, examinando o horrendo assassínio de Aída Cúri, desde o início do caso, firmou sua opinião de que o desfecho, o homicídio pròpriamente dito, era culpa de Cácio Murilo, que no primeiro Júri foi acusar Ronaldo, embora não possa ser julgado por ser menor... Exculpar Ronaldo (e o porteiro Antônio João) de colaboradores de Cácio mesmo no homicídio, parece-nos, porém, falsear o papel da Justiça. A Justiça é cega a influências estranhas, a subôrno, a impactos emocionais injustificáveis. Não é cega à conformação geral de um crime. Ronaldo, que agrediu Aída, tentou violentá-la e a abandonou lívida de pavor à sanha do seu sinistro cupincha Cácio, é também culpado de homicídio. Não no mesmo grau daquele que, ao que tudo indica, empurrou a vítima do alto do edifício, mas como cúmplice. Se virmos alguém afiar uma faca e passá-la a outro para que cometa um assassínio, não vamos concluir que exerceu um simples papel de amolador de facas. Tirar Ronaldo, por completo, do quadro do homicídio de Aída Cúri parece-nos um insulto ao senso de humanidade de nós todos - e ao próprio bom senso.

Mas que dizer do Júri, que parece funcionar no Brasil ao sabor de todos os ventos? Que houvesse diminuído a pena de Ronaldo compreenderíamos. Mas apagá-la por inteiro? Passar de 25 anos, um quarto de século, a zero, em pouco mais de um mês?

A idéia do Júri é a de submeter um acusado ao juízo de seus, concidadãos, chamados a opinar sôbre os fatos do caso, e apenas sôbre os fatos, mas de um ponto de vista mais geral do que o da Justiça togada. Será que, no Brasil, os males de uma meia educação da qual estamos ainda longe de nos livrar é que se reflete no Júri de forma tão desapontadora? Num país como o nosso onde felizmente não existe pena de morte não se justifica a brandura, quase a moleza com que o Júri absolve criminosos medonhos. Por isso mesmo existe entre nós, uma grande e responsável corrente de pessoas contra o Júri: temem que essa moleza nos leve, por uma reação, à pena capital.

O segundo julgamento dêsse Ronaldo coloca mais uma vez o Júri em situação estranha. Assim como o caso, mais terrível ainda, do seu cúmplice e agora inimigo Cácio (como no cinema os “gangsters” quando apanhados, sempre se acusam mùtuamente) coloca em xeque nossa concepção penal do menor.

A Justiça no Brasil precisa de uma remodelação. No passo em que vamos, estamos abrindo caminho para os que desejam o pior: a pena de morte, para que no Brasil a vida não continue a ser um objeto tratado com tanto desdém pelos Cácios e Ronaldos.”

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