Migalhas Quentes

PGR: Lei não pode ser declarada inconstitucional por turma de tribunal

Para Augusto Aras, apenas maioria absoluta dos membros de uma Corte ou do respectivo órgão especial pode afastar aplicação de lei por inconstitucionalidade.

21/5/2022

Órgãos fracionários de tribunais – como turmas, câmaras ou seções – não podem afastar a aplicação de lei ou ato normativo do Poder Público, na totalidade ou em parte, sob alegação de inconstitucionalidade. Esse foi o posicionamento do procurador-Geral da República, Augusto Aras, em parecer encaminhado ao STF. Segundo ele, isso pode ser feito somente pela maioria absoluta dos membros de um tribunal ou do respectivo órgão especial, conforme prevê o art. 97 da Constituição Federal e a súmula vinculante 10 da Suprema Corte.

A manifestação do PGR se deu em reclamação apresentada pela Associação Congregação de Santa Catarina contra decisão da 1ª turma do TRT da 17ª região. Em determinado julgamento, a 1ª turma do referido Tribunal declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da CLT que possibilita ao empregador, mediante acordo individual com o trabalhador, estabelecer horário de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso.

Lei não pode ser declarada inconstitucional por turma de tribunal, defende PGR(Imagem: Claudio Reis/Folhapress)

Para o procurador-Geral, no entanto, ao afastar a aplicação da norma trabalhista, por considerá-la inconstitucional, a turma do TRT-17 contrariou o art. 97 da Carta Magna e a súmula vinculante 10 da Suprema Corte. Com efeito, a turma, órgão de natureza fracionária, realizou controle difuso de constitucionalidade, contrariando a exigência delineada pelo artigo 97 da Constituição Federal, o qual exige voto da maioria absoluta dos membros do tribunal ou do respectivo órgão especial para a declaração de inconstitucionalidade de lei”, afirmou o PGR. Segundo ele, o relator do caso deveria ter submetido a questão ao plenário do tribunal ou ao seu órgão especial.

No parecer, Augusto Aras afirma, ainda, que, de acordo com os autos e as informações prestadas pelo TRT-17, não houve notícia no processo acerca de eventual pronunciamento prévio do plenário ou do órgão especial do Tribunal Trabalhista acerca da constitucionalidade do dispositivo da CLT. Tampouco houve deliberação do STF a respeito do tema, estando pendente o julgamento da ADI 5.994/DF, que trata sobre a matéria. Portanto, tendo em vista que a decisão contrariou regra constitucional e súmula vinculante do Supremo, o PGR opinou pela procedência da reclamação.

Informações: MPF.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

PGR busca proteger e garantir direitos das populações indígenas

19/4/2022
Migalhas Quentes

PGR: Difal de ICMS deve ser cobrado apenas em 2023

9/4/2022
Migalhas Quentes

PGR é contra vedação de videoconferência em audiência de custódia

3/3/2022

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024