A juíza de Direito Patricia de Almeida Gomes Bergonse, da 5ª vara da Fazenda Pública de Curitiba/PR, suspendeu sessão da câmara municipal de Curitiba que julgaria a cassação do vereador Renato Freitas. Ele está sendo acusado de quebra de decoro por ter protestado em uma igreja de Curitiba pelo assassinato do congolês Moïse Kabagambe, no RJ.
A magistrada considerou, para a decisão, e-mail enviado pelo vereador Sidnei Toaldo, relator da cassação, a Renato texto com teor racista e ameaçador. Segundo a defesa, o recado dizia:
“Renato, você pensa que seu processo de cassação vai acabar por causa da gravação que aquele vagabunda vazou pra imprensa? Eu não tenho medo de você ou dos esquerdistas vagabundos que te defendem, seu negro. (...) Volta para a senzala. (...) Vamos branquear Curitiba e a região Sul queira você ou não, seu negrinho.”
Para a magistrada, o e-mail apontaria parcialidade e interesse do relator, além de conter injúrias raciais. Ela ressalta ainda que se as circunstâncias vieram a ser apuradas verdadeiras, poderão levar ao afastamento do relator e nulidade procedimental.
“Isso porque, a Comissão Parlamentar Processante que tem por objetivo o julgamento de um de seus pares, deve ser órgão imparcial. O sistema acusatório, como instrumento de garantia de qualquer cidadão em face dos poderes estatais, deve observância aos princípios constitucionais elementares, da ampla defesa, contraditório, sob pena de nulidade insanável.”
Diante disso, determinou a suspensão da sessão pautada para esta quinta-feira, 19, às 13h.
O caso
As representações apontaram que o vereador Renato, durante ato público contra o racismo e em favor das vidas de Moïse Mugenyi e Durval Teófilo Filho – dois homens negros que haviam sido assassinados de forma brutal – realizado no dia 05 de fevereiro, em frente à Igreja Nossa Senhora do Rosário, supostamente, teria praticado e liderado três condutas incompatíveis com o exercício da vereança.
As condutas apontadas foram: i) perturbação da prática de culto religioso e de sua liturgia; ii) entrada não autorizada dos manifestantes na Igreja do Rosário; e iii) realização de ato político no interior da Igreja do Rosário.
Após instrução probatória, o vereador tomou conhecimento que membro do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, vereador Márcio Barros, havia encaminhado mensagem de voz a um membro de sua Igreja, na qual antecipou o teor de seu voto e de mais três membros como favoráveis à cassação.
Márcio Barros teria solicitado a pessoa nominada “Bruno”, que outra vereadora fosse pressionada a votar pela cassação do mandato do autor, por presumir que esta votaria pelo arquivamento.
Além disso, teria o mesmo vereador comentado que além dele outros três vereadores já haviam sinalizado sua intenção de voto pela cassação do mandato de Renato.
O escritório Almeida Castro, Castro e Turbay Advogados Associados atua no processo.
- Processo: 0001507-54.2022.8.16.0179
Veja a decisão.