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“Maria Bonita, acenda o Lampião”: STJ julga publicidade de motel

4ª turma começou a analisar recurso da empresa contra condenação a indenizar a filha e herdeira de Lampião e Maria Bonita pelo uso dos apelidos em publicidade de motel.

17/5/2022

A 4ª turma do STJ começou a julgar recurso de empresa contra indenização à única filha e herdeira de Lampião e Maria Bonita, pelo uso dos apelidos dos pais em publicidade de motel. A empresa anunciou em outdoors de estrada no agreste pernambucano a frase “Maria Bonita, acenda o Lampião”, sem autorização da herdeira.

O relator, ministro Marco Buzzi, considerou que a chamada publicitária, se contivesse nomes aleatórios e diversos dos personagens do folclore nordestino, não teria a mesma repercussão e, sequer, o apelo comercial pretendido e almejado.

Para o relator, o uso dos nomes se revelou fundamental para o sucesso da propaganda, e com fins evidentemente patrimoniais.

O ministro Raul Araújo pediu vista, suspendendo o julgamento.

Bonecos de Maria Bonita e Lampião.(Imagem: Priscila Pastre-Rossi/Folhapress)

A empresa sustentou no STJ a inadmissibilidade da exclusividade de utilização de pseudônimos incorporados à cultura nordestina, inexistindo, assim, provas de danos materiais ou morais à filha do casal.

O relator, ministro Marco Buzzi, ressaltou que o rol dos direitos da personalidade consiste em um mecanismo de identificação da pessoa, e destacou que o art. 18 do CC prevê o direito ao uso exclusivo do próprio nome e estabelece que, sem a autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

“Ao pseudônimo são garantidos os mesmos atributos inerentes aos direitos da personalidade assegurados ao nome. Portanto, uma vez violado o direito ao uso exclusivo de pseudônimo alheio haverá o dever de indenizar.”

Para o ministro, a chamada publicitária, se contivesse nomes aleatórios e diversos dos personagens do folclore nordestino, não teria a mesma repercussão e, sequer, o apelo comercial pretendido e almejado.

“O uso dos nomes se revelou fundamental para o sucesso da propaganda e com fins evidentemente patrimoniais. A utilização da pessoa com fins econômicos sem sua autorização ou do seu sucessor, constitui ofensa a direito personalíssimo e enseja reparação por danos morais.”

Assim, negou provimento ao recurso especial. Após o voto, o ministro Raul Araújo pediu vista.

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