O Órgão Especial do TJ/SP julgou procedente pedido para que pessoas transmasculinas sejam incluídas na lei municipal 17.574/21, que institui programa de distribuição de absorventes descartáveis e itens de higiene na rede municipal de ensino da Capital.
A ação, movida pelo Psol a pedido da vereadora Erika Hilton, questionava a lei por excluir pessoas que não se identificam com o gênero feminino, e pedia que passasse a considerar como beneficiário do programa qualquer estudante que esteja suscetível à pobreza menstrual, independentemente de sua identidade de gênero. Assim, pleiteava a reforma do texto.
O desembargador Matheus Fontes, relator da ação, destacou que a promoção da saúde e bem-estar "não comporta discriminações orientadas pelo sexo".
"A proteção jurídica das individualidades e das coletividades não pode discriminar injustamente em razão do sexo, devendo ser abrangente e inclusiva de papéis diferentes que a liberdade de orientação sexual e de identidade de gênero proporcionam, fazendo sucumbir anacrônicas taxinomias."
A votação foi unânime.
A ADIn e contou com a sustentação oral do professor e advogado Davi Tangerino (Davi Tangerino Advogados).
Trata-se do primeiro precedente do TJ/SP que reconhece a existência e necessidade de pessoas transmasculinas em políticas públicas originalmente direcionadas apenas a mulheres.
Substitutivo
Durante a discussão do projeto que resultou na lei, Erika Hilton, junto com o vereador Thammy Miranda, chegou a apresentar um substitutivo para solucionar a questão, que foi rejeitado em plenário. No curso do processo, a Procuradoria Geral de Justiça deu parecer pela procedência da ação, porém por meio de uma solução distinta da proposta.
- Processo: 2179353-34.2021.8.26.0000
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