Retirar preservativo sem consentimento pode virar crime. O projeto de lei 965/22 tipifica, no Código Penal, o ato de remover propositalmente o preservativo durante o ato sexual, ou deixar de colocá-lo sem o consentimento do parceiro ou da parceira.
A pena prevista é de reclusão de um a quatro anos, se o ato não constitui crime mais grave.
O texto em análise na Câmara dos Deputados foi apresentado pelo deputado delegado Marcelo Freitas. Ele explica que a prática é denominada de stealthing em inglês.
“O autor desse tipo de ação induz a vítima a acreditar que está em um ato sexual seguro. Entretanto, de maneira escondida ou camuflada, retira o preservativo e dá continuidade ao ato, em desconformidade com a vontade da vítima.’’
Na avaliação do parlamentar, ainda que a relação tenha sido inicialmente consentida, a partir do momento em que o autor retira ou deixa de colocar o preservativo, sem o consentimento da outra pessoa, muda a situação de fato, passando a relação sexual a ser abusiva, por não contar com o consentimento da parceira ou do parceiro.
“Sem uma legislação específica tratando do tema, pessoas que, de fato, são abusadas sexualmente, continuarão sem o amparo que deveriam receber de nossa sociedade”, acrescenta.
A proposta será analisada pela CCJ da Câmara e pelo Plenário.
Informações: Câmara dos Deputados.