O 7º grupo de Direito Criminal do TJ/SP absolveu homem condenado por crime contra a ordem tributária. Colegiado considerou que a remissão da dívida pela Fazenda Pública deve repercutir na esfera penal porque equiparada ao pagamento dela ou ao seu parcelamento.
No caso em tela, o autor foi condenado por crime contra a ordem tributária (delito previsto no artigo 1º, inciso II, combinado com o 11, ambos da lei 8.137/90), porque na condição de administrador de uma empresa de bebidas suprimiu o recolhimento de ICMS no valor aproximado de R$ 360 mil ao lançar créditos tributários sem origem.
Ao TJ/SP ele pediu a desconstituição do acórdão, o qual transitou em julgado e manteve suas penas nos patamares de cinco anos de reclusão e 25 dias-multa, no valor mínimo legal, fixado o regime prisional semiaberto.
Como argumento, sustentou que nos autos da ação de execução fiscal proposta pela Fazenda Pública contra ele houve pedido de extinção do processo, em virtude do cancelamento do crédito fiscal por remissão do débito, posteriormente à notícia do trânsito em julgado da ação penal na qual foi condenado.
Ressaltou, ainda, que o cancelamento do débito na seara administrativa (extinção do crédito tributário) repercute na esfera penal como o pagamento da dívida ou seu parcelamento, de modo a reconhecer que se faz necessária sua absolvição nos termos do artigo 386, inciso III, do CPP.
O pedido foi acolhido pelo relator do caso, desembargador Miguel Marques e Silva. O magistrado anotou em seu voto:
“Assim, há que se reconhecer o fato que a remissão é uma das causas de extinção da obrigação tributária (artigo 156, inciso IV, do CTN), além do fato da opção do legislador em perdoar certas dívidas tributárias (Decreto Estadual nº 61.625/15), circunstâncias que repercutem na esfera penal, já que o desaparecimento da dívida fiscal tem como corolário o desaparecimento do crime tributário; portanto, a remissão posterior do débito fiscal pela Fazenda Pública, ainda que condenado o revisionando pela prática do crime tributário com notícia de trânsito em julgado, repercute na esfera penal e conduz ao reconhecimento da extinção de sua punibilidade.”
Com efeito, o colegiado deu provimento à revisão criminal para declarar a extinção da punibilidade do réu.
O advogado Newton Pavan, sócio do Pavan, Lapetina e Silveira Advogados, que patrocinou a defesa, comentou a decisão:
“Quando assumimos o caso tínhamos uma situação nova e dramática. Dramática, porque já havia expedição de mandado de prisão, e nova porque fugia dos casos comuns em que havia a possibilidade de pagamento do débito. No caso, a remissão do débito acabou impedindo o cliente de efetuar o pagamento e buscar a extinção da punibilidade. O Tribunal de Justiça de São Paulo repôs justiça ao caso, seja ao conceder a liminar para sustar a prisão, e agora ao dar provimento a revisão criminal.”
- Processo: 0042708-70.2020.8.26.0000
Leia o acórdão.
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