O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, negou seguimento a habeas corpus impetrado em favor de professora e uma das sócias da Escola Infantil Colmeia Mágica, de SP. O pedido foi negado por razões processuais, sem exame de mérito.
A empresária foi presa preventivamente no bojo das investigações sobre a ocorrência de maus-tratos e outros crimes contra crianças submetidas. Segundo investigações, menores eram submetidos a condições degradantes de tratamento, colocados em cômodos isolados e amarradas para que parassem de chorar e dopadas com medicamentos para que dormissem.
Investigações
Segundo as investigações policiais, bebês e crianças de até cinco anos teriam sido submetidas, de forma contínua, a condições degradantes de tratamento, colocadas em cômodos isolados e amarradas para que parassem de chorar e dopadas com medicamentos para que dormissem. Registros policiais apontam, ainda, a morte suspeita de uma criança de quatro anos em 2010.
Os fatos foram enquadrados nos crimes previstos nos artigos 132 e 136 do Código Penal, que tratam da exposição da vida ou da saúde ao perigo, e submissão de criança a vexame ou constrangimento (artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente).
A defesa pedia a revogação da prisão preventiva, sob o argumento de ausência de fundamentos, pois F. S. é primária, tem residência fixa, é mãe de uma criança de seis anos e “não se trata de uma criminosa inveterada”.
Impossibilidade processual
Em sua decisão, o ministro Lewandowski afirma que o habeas corpus foi impetrado no Supremo sem que tenha sido esgotada a jurisdição do STJ. Por isso, sua análise configuraria supressão de instância. Além disso, o relator não verificou anormalidade, flagrante ilegalidade ou abuso de poder que possam afastar a impossibilidade processual de analisar o que foi trazido no habeas corpus.
- Processo: HC 215.013
Leia a íntegra da decisão.