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STF: Toffoli pede destaque em caso de portarias que anularam anistia

Análise de portarias de Damares estava no plenário virtual. Com o pedido de destaque, julgamento agora deve ser realizado presencialmente.

7/5/2022

O STF analisava em plenário virtual 313 portarias do ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos que sustam atos expedidos, entre 2002 e 2005, que declaravam a anistia política de cabos da Aeronáutica, afastados no início do regime militar.

O julgamento, no entanto, foi adiado por pedido de destaque do ministro Dias Toffoli. Com o pedido, o julgamento agora deve ser realizado presencialmente.

Até a suspensão do plenário virtual, a relatora, ministra Cármen Lúcia, votou por derrubar as portarias que anularam a anistia. S. Exa. considerou que a expedição das mais de 300 portarias, de forma generalizada e sem a devida individualização da situação específica de cada anistiado, contraria a segurança jurídica, o contraditório e a ampla defesa.

Toffoli pede destaque em caso que analisa portarias de Damares.(Imagem: STF)

A contestação foi feita pela OAB ao STF. Para a Ordem, a revogação de anistias políticas concedidas há quase duas décadas, de maneira desmotivada, viola o direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, à segurança jurídica e aos ditames do processo administrativo (lei 9.784/99).

A instituição assinala o entendimento do STF sobre a possibilidade de a administração pública rever os atos de concessão de anistia aos cabos mesmo após cinco anos da concessão, caso provada a ausência de motivação política (tema 839 da repercussão geral). No entanto, lembra que, na própria tese fixada, o STF também ressalvou a necessidade de assegurar ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal.

Inconstitucionais

Em seu voto, Cármen destacou que evidenciado o decurso de mais de dezessete anos entre as declarações como anistiados políticos de cabos da Aeronáutica, datadas de 2002 a 2005, e a revisão desses atos, pelos quais produzidos efeitos na esfera jurídica e de subsistência do administrado, tem-se por inconstitucionais os atos anulatórios por extrapolar os parâmetros de razoabilidade que devem orientar a atuação eficaz do administrador público.

A relatora considerou que houve “evidente ofensa” à decisão do STF que reconheceu a possibilidade de revisão de anistias de cabos da Aeronáutica, ainda que passados mais de cinco anos de sua concessão, desde que comprovada a ausência de motivação política e assegurado ao anistiado, em procedimento administrativo, com o devido processo legal.

“A segurança jurídica das relações sociais mostra-se fragilizada senão inexistente, considerada a possibilidade de revisão pela Administração Pública, sem qualquer prazo, de atos por ela praticados no exercício legítimo de suas competências, com presunção de legalidade, há, por exemplo, quase duas décadas, consolidando situação jurídica garantidora de prestação de caráter alimentar em função da qual se estabeleceram vínculos de confiança, observada a boa-fé do recorrente, em condição comprovadamente vulnerável.”

A ministra ainda lembrou que as portarias envolvem a cassação de benefício de natureza alimentícia, em período pandêmico.

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