Migalhas Quentes

Avança na Câmara PL que quer justa causa em violência contra a mulher

Punição valerá quando o agressor prestar serviços no mesmo local de trabalho da mulher ou tiver contato com a vítima em razão do trabalho.

6/5/2022

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui a prática de atos de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral contra a mulher entre os motivos que podem levar à demissão por justa causa do trabalhador.

Comissão aprova justa causa em demissão por violência contra mulher.(Imagem: Pexels)

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Fábio Trad ao PL 770/21, da deputada Professora Rosa Neide. O novo texto limita a punição apenas a casos em que o agressor preste serviços no mesmo local de trabalho da mulher ou tenha contato com a vítima em razão do trabalho, ainda que o ato tenha sido praticado fora do serviço.

Proteção

O relator explica que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já permite a demissão do trabalhador no caso de condenação criminal, transitada em julgado, ou quando houver mau procedimento ou ato lesivo contra qualquer pessoa no ambiente de trabalho ou que prejudique obrigações contratuais.

Fábio Trad espera que o substitutivo reforce a proteção à mulher vítima de violência.

"Quando o autor da violência trabalha no mesmo local que a vítima, ela tem de enfrentar, além dos constantes riscos à sua segurança, o sofrimento decorrente da convivência ou do encontro com o agressor, podendo até mesmo ser levada a deixar o emprego."

Pensão

Na avaliação do autor, não é adequado impor a demissão por justa causa nos casos de violência doméstica sem nenhuma relação com o emprego do agressor. "Há sanções penais e civis destinadas à prevenção e à repressão da violência, bem como à proteção da vítima e à reparação dos danos causados", ressalta Trad lembrando que a manutenção do emprego do agressor, com o respectivo salário, poderá inclusive servir ao sustento da vítima e de sua família, bem como à reparação dos danos.

"Em situações de separação do casal, é comum ainda haver a obrigação de pagamento de pensão alimentícia aos filhos ou à própria mulher. A legislação admite até mesmo a penhora do salário do devedor para o pagamento de prestação alimentícia."

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Informações: Agência Câmara de Notícias

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Condenado na Maria da Penha não pode fazer curso para vigilante

6/5/2022
Migalhas Quentes

Acusado por crimes contra a vida não poderá fazer curso de vigilante

8/1/2022
Migalhas Quentes

Juiz mantém justa causa de homem que cortou patas do cachorro Sansão

15/4/2021
Migalhas de Peso

As possibilidades legais para a dispensa por justa causa

23/9/2020

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024