Sócio e líder de Compliance da banca de direito empresarial Lopes Pinto Advogados Associados, especializada em O&G e navegação, Mauricio Bove, profere palestra sobre Compliance na atividade marítima e portuária durante o "IV Congresso de Direito Marítimo e Portuário da ABDM (Associação Brasileira de Direito Marítimo)". O advogado é um dos debatedores no encontro que reúne especialistas, autoridades e diversos profissionais da cadeia produtiva portuária. O Congresso Brasileiro de Direito Marítimo da ABDM será realizado em Vitória/ES, dias 5 e 6/5. Entre os demais temas abordados na edição deste ano estão previstas ainda análises sobre a BR do Mar, as privatizações de portos e a responsabilização de empresas por derramamento de óleo.
Em sua apresentação, Bove abordará como as regras de Compliance tornaram-se essenciais para as empresas garantirem a integridade dos seus negócios e ampliarem sua atuação no mercado. "Ao demonstrar preocupação em mitigar riscos e zelar pela reputação e pelo desempenho organizacional como um todo, as empresas ampliam o leque de possíveis contratos na administração pública nacional e internacional e, em especial, na Petrobras", afirma o advogado.
Para atender ao Critério Integridade da Petrobras, as empresas interessadas em prestar serviço à Companhia, precisam passar pelo procedimento de Due Diligence de Integridade (DDI), processo que avalia os fatores de risco das empresas, tais como, perfil da organização, seus relacionamentos com agentes públicos, utilização de intermediários para angariar negócios, histórico e reputação e, ainda, os mecanismos de prevenção, detecção e correção de irregularidades (Programa de Compliance) da empresa. "Por meio dos Programas de Integridade, as empresas previnem e mitigam eventuais riscos e, podem verificar a atuação de parceiros e clientes, pelos quais também podem ser responsabilizados e penalizados em casos de ações indevidas", lembra o advogado.
Desde a entrada em vigor da lei anticorrupção (12.846/2013), diversas empresas de diferentes portes foram penalizadas por atos de corrupção contra a administração pública, sendo penalizadas com multas que podem chegar a 20% do faturamento bruto do ano anterior ao da instauração do processo administrativo.
Informações e inscrições, clique aqui.