Em decisão liminar, o desembargador Leonel Costa, da 8ª câmara de Direito Público do TJ/SP, condenou o IAMSPE – autarquia integrante da administração indireta do Estado de SP, responsável pela prestação de assistência médica e hospitalar aos servidores públicos estaduais contribuintes e beneficiários, a custear medicamento OFEV (Nintedanibe), de alto custo, a paciente com fibrose pulmonar idiopática.
O servidor público vinculado ao IAMSPE como contribuinte e beneficiário ajuizou ação, com pedido de tutela de urgência, para que fosse fornecido o remédio Nintedanibe (OFEV) registrado na Anvisa, uma vez vem sofrendo sérios problemas de saúde, tendo recebido o diagnóstico de fibrose pulmonar, doença gravíssima que evolui com perda progressiva de função pulmonar, associada à alta taxa de morbidade e mortalidade.
Em 1º grau a liminar foi indeferida sob o argumento de que o IAMSPE é uma autarquia criada para oferecer assistência médica e hospitalar aos seus contribuintes e beneficiários, mas não tem responsabilidade solidária pelo fornecimento de medicamentos.
Desta decisão o servidor interpôs agravo de instrumento, acolhido pelo desembargador Leonel Costa.
“Da análise dos autos, havendo pertinência passiva da autarquia que se afigura entre a autarquia e o seu beneficiário contratual, sobressaem-se os relevantes fundamentos de fato e de direito trazidos nas razões do recurso, com possibilidade de grave lesão à agravante, que justificam a prudência judicial para deferir a antecipação de tutela, na forma do art. 1.019, I do CPC/2015.”
Os advogados Fernanda Giorno de Campos e Rodrigo Lopes dos Santos, do escritório Lopes & Giorno Advogados, atuam no caso.
- Processo: 2090574-69.2022.8.26.0000
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