Migalhas Quentes

STJ: Prazo de patente mailbox é de 20 anos a partir do pedido ao INPI

Tese foi fixada pela 2ª seção nesta semana.

30/4/2022

Na última quarta-feira, 27, a 2ª seção do STJ decidiu, sob o rito dos recursos repetitivos, que o prazo de vigência das patentes mailbox – medicamentos e químicos - é de 20 anos, contados a partir da data do depósito do pedido no INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Eis a tese fixada:

"O marco inicial e o prazo de vigência previstos no parágrafo único do art. 40 da LPI não são aplicáveis às patentes depositadas na forma estipulada pelo art. 229, parágrafo único, dessa mesma lei (patentes mailbox)."

Prevaleceu no julgamento a tese divergente proposta pela ministra Nancy Andrighi, que foi acompanhada por Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Moura Ribeiro e Marco Aurélio Bellizze. Ficaram vencidos os ministros Isabel Gallotti (relatora), Luis Felipe Salomão e Raul Araújo.

Prazo de patente mailbox é de 20 anos a partir do pedido ao INPI.(Imagem: Pexels)

Patentes mailbox

As patentes mailbox referem-se aos pedidos depositados no INPI entre o início da vigência do Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio, que em inglês é conhecido como Trips, e a entrada em vigor da LPI - lei de propriedade intelectual, 9.279/96.

Na época, não havia regulamentação do acordo no país e os depósitos de pedidos de patente feitos entre janeiro de 1995 e maio de 1997 ficaram na “mailbox”, caixa do correio, do Instituto aguardando para serem adequados à nova lei.

O caso chegou ao STJ através de um recurso interposto contra decisão de mérito em IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas julgado no TRF da 2ª região, o qual definiu que o prazo de vigência máximo das patentes mailbox deve ser de 20 anos da data do depósito, nos termos do art. 40, caput, da LPI.

No recurso especial, a recorrente alegava haver divergência de entendimento entre os magistrados sobre a aplicação do prazo da patente.

Em 2020, o caso foi afetado sob o rito dos repetitivos.

Julgamento

A tese que foi acompanhada pela maioria dos ministros foi sugerida por Nancy Andrighi, que considerou que o marco inicial e o prazo de vigência previsto no parágrafo único, do art. 40 da LPI, não se aplicam às patentes depositadas na forma estipulada pelo art. 229, parágrafo único, da mesma lei.

Andrighi divergiu da relatora, Isabel Gallotti, que entendeu que a lei de propriedade intelectual assegura proteção às patentes mailbox a partir da data da respectiva concessão, pelo período remanescente do prazo de 20 anos a contar do depósito no Brasil.

Patentes no STF

Em maio de 2021, o tema “patente” também foi analisado pelo STF. Na ocasião, o plenário, por decisão majoritária, declarou inconstitucional o parágrafo único do art. 40 da LPI, que prorrogava a vigência de patentes no país. Para o Tribunal, o prolongamento indevido dos prazos de patente permitido pela lei fere os princípios da segurança jurídica, da eficiência da administração pública, da ordem econômica e do direito à saúde. Os ministros também modularam os efeitos da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

JF manda INPI fazer plano de reestruturação e União repassar receitas

29/4/2022
Migalhas Quentes

Sancionada com vetos lei que autoriza quebra de patente de vacinas

5/9/2021
Migalhas Quentes

STF antecipa fim de patentes para medicamentos

12/5/2021
Migalhas Quentes

Patentes de remédios mailbox limitam-se a 20 anos contados do pedido ao INPI

28/6/2019
Migalhas Quentes

Prazo de patente mailbox é de até 20 anos contados do dia em que pedido foi depositado

20/4/2018

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

STJ: Fraude contra credores permite penhora de imóvel familiar

5/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

É constitucional a proposta de “só preto pode falar”?

5/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Vini, non vidi, perdere

5/11/2024