Migalhas Quentes

STF e Ipea realizarão pesquisa sobre repercussão geral

A pesquisa fará um levantamento inédito em abrangência e profundidade quanto ao processamento de recursos extraordinários pelo STF.

1/5/2022

Prestes a completar 15 anos de sua implementação, a sistemática da repercussão geral será objeto de um amplo estudo empírico para analisar seus impactos no STF. Um acordo entre o Tribunal e o Ipea - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada possibilitará análise das características dos recursos extraordinários (REs) que só podem ser admitidos se for reconhecida a repercussão geral, ou seja, a capacidade de afetar controvérsias similares, tratando de questões com relevância do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico.

A iniciativa integra uma das metas de gestão do ministro Luiz Fux na presidência do Supremo, de fomentar a produção e a divulgação de conhecimento acadêmico-científico de impacto e com elevado rigor metodológico para obter diagnósticos e reflexões relevantes ao aprimoramento do Poder Judiciário e, em especial, do STF.

STF e Ipea realizarão pesquisa sobre repercussão geral.(Imagem: Fellipe Sampaio/SCO/STF)

Os pesquisadores do Ipea realizarão uma análise, descritiva e quantitativa, apontando em detalhes as características do universo de recursos interpostos. A ideia é a de refinar a análise de dados considerando os contrastes entre o grupo de REs que atingiram os parâmetros para o reconhecimento de sua repercussão geral, e os não admitidos.

O estudo também abrangerá a discussão institucional, de modo a apresentar uma avaliação geral do sistema de precedentes, decorridos quase 15 anos de sua implantação efetiva. Em particular, deverá analisar os principais problemas do modelo atual.

A pesquisa buscará realizar levantamento inédito – em abrangência e profundidade – do processamento de recursos extraordinários pelo STF. Um dos objetivos é produzir descrições mais precisas dos impactos da adoção da repercussão geral e seus efeitos sobre a realidade vivida pelo Tribunal. A análise abrangerá o acervo de recursos extraordinários e seus respectivos agravos e, em especial, os processos paradigma, temas e teses fixadas, de maneira a se obter uma descrição acurada do acervo.

“É fundamental, como proposta nesta parceria do STF com o Ipea, a análise qualitativa dos diversos dados produzidos pelos temas, processos e incidentes para que possamos ampliar, cada vez mais, a eficiência da gestão desses processos e das questões jurídicas envoltas à sistemática”, destacou o secretário de Gestão de Precedentes do STF, Marcelo Marchiori.

Análise preliminar

Para elaborar o plano de trabalho, os pesquisadores do Ipea fizeram uma análise preliminar a partir das informações coletadas nos projetos Corte Aberta e Supremo Jurimétrico. Na segunda-feira, 25, foi realizada uma reunião entre equipes técnicas do STF e do instituto para afinar os parâmetros da pesquisa a partir das dúvidas surgidas em outras rodadas de discussão sobre o plano de trabalho e da análise preliminar dessas informações, inclusive quanto a nomenclaturas e procedimentos específicos, de forma a evitar inconsistências.

Esforço conjunto

No início do encontro, o secretário-geral do Supremo, Pedro Felipe de Oliveira Santos, destacou a importância do trabalho conjunto e da soma de esforços entre as duas instituições para produzir dados de qualidade, com métrica e indicadores consistentes, a serem submetidos ao crivo da comunidade acadêmica e de toda a sociedade. “Vemos com muitos bons olhos essa parceria. É importante somar esforços com quem está fora do Supremo e tem uma perspectiva diferente, um outro olhar para o que é feito aqui”, afirmou.

Considerando a repercussão geral como um dos elementos responsáveis para o alcance da meta de que o STF seja uma Corte preponderantemente constitucional, Pamella Edokawa, da Secretaria de Gestão Estratégica do STF, ressaltou a importância da parceria com o Ipea, “em razão da competência e expertise do Instituto em desenvolvimento de pesquisas e para aprimorarmos nossa visão empírica em relação aos dados produzidos pelo próprio Supremo".

O secretário de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação do STF, Alexandre Freire, por sua vez, salientou "a necessidade de a pesquisa oferecer à sociedade métricas precisas sobre a sistemática da repercussão geral capazes de revelar, por exemplo, tempo de tramitação, números de suspensões nacionais, REs sobrestados e o impacto das teses fixadas no sistema de justiça".

Bernardo Abreu de Medeiros, técnico de planejamento e pesquisa do Ipea, ressaltou que, embora o instituto já tenha realizado trabalhos em conjunto com Tribunais de Justiça e com o CNJ, trabalhar com o Supremo, em um tema de grande importância, como a RG, é uma grande oportunidade para ampliar essa parceria com o Judiciário.

Informações: STF.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Recurso extraordinário com repercussão geral e aproximação dos sistemas de controle de constitucionalidade

12/3/2021
Migalhas de Peso

Como salvar a repercussão geral:Ideias simples para reverter um fracasso

21/2/2018
Migalhas de Peso

O Supremo e a repercussão geral

18/8/2008

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ julga regras sobre intimação pessoal em multa por descumprimento

21/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024