O pastor religioso José Olímpio da Silva Filho foi condenado a dois anos e nove meses pelo crime de homofobia praticado contra o humorista Paulo Gustavo. Em abril do ano passado, quando o ator estava internado por covid-19, pouco antes de o ator falecer, o religioso fez postagem discriminatória, com evidente aversão odiosa à orientação sexual do ator, dizendo: "eu oro para que o dono dele o leve para junto de si".
Condenação é do juiz de Direito Ygor Figueiredo, da 14ª vara Criminal da Capital de Alagoas - Crime contra Menor, Idoso, Deficiente e Vulnerável.
José Olímpio praticou a discriminação e incitou o preconceito em duas postagens no Instagram, utilizando elementos referentes à orientação sexual. Na primeira, disse: "Esse é o ator Paulo Gustavo que alguns estão pedindo oração e reza. E você vai orar ou rezar? Eu oro para que o dono dele o leve para junto de si”.
Na segunda postagem, em que dizia que era um pedido de desculpa, ele afirmou que seu erro teria sido defender a honra de Deus.
Na decisão, o magistrado esclareceu que o STF, ao julgar a ADIn por omissão 26, reconheceu a mora do Estado brasileiro em incriminar atos atentatórios a direitos fundamentais dos integrantes da comunidade LGBTQIA+ e, em decorrência disso, determinou que, até o Congresso edite lei específica sobre a matéria, as condutas homofóbicas e transfóbicas seriam enquadradas no crime de racismo (lei 7.716/89).
"É inconcebível que no atual estágio civilizatório que nos encontramos e diante de tantas e reiteradas decisões da Suprema Corte sobre a matéria, sejam toleradas práticas discriminatórias em função do sexo, gênero ou sexualidade do indivíduo, já que a conduta promove a segregação entre as pessoas e ofende ao princípio da dignidade da pessoa humana."
Ainda segundo o magistrado, "pronunciamentos de índole religiosa que extrapolem os limites da livre manifestação de ideias, constituindo-se em insultos, ofensas ou em estímulo à intolerância e ao ódio público contra os integrantes da comunidade LGBT, não merecem proteção constitucional e não podem ser considerados liberdade de expressão, configurando crime."
Pena
Por se tratar de pena inferior a quatro anos e de crime cometido sem violência ou grave ameaça, o juiz substituiu a privação de liberdade por penas restritivas de direito. O pastor José Olímpio prestará serviço à comunidade pelo tempo da pena, durante seis horas semanais e pagará 30 salários-mínimos, que serão revertidos para grupo ou organização não governamental de Alagoas com atuação em favor da comunidade LBGTIA+.
O pastor ainda pagará 96 dias-multa, cada dia no valor de 1/10 do salário-mínimo vigente à época dos fatos, e custas processuais.
Argumentos da defesa
Segundo a defesa do pastor, não houve a prática de ato discriminatório, mas apenas um grande mal entendido, e que as postagens foram feitas com a intenção de que o ator Paulo Gustavo fosse levado aos caminhos da igreja, e não castigado em decorrência de sua orientação sexual. O pastor ainda afirmou que tem parentes e amigos homossexuais e que nunca fez discurso homofóbico.
- Processo: 0724140-91.2021.8.02.0001
Informações: TJ/AL.