O desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, do TRF da 1ª região, deferiu liminar e reconheceu o direito de um médico do PMMB – Programa Mais Médicos para o Brasil de utilizar bonificação de 10% nas provas de residência. Ao decidir, magistrado considerou que o programa se equipara ao antigo Provab - Programa de Valorização da Atenção Básica.
Na ação, o médico pediu que lhe fosse atribuída bonificação de 10% em todas as etapas dos processos seletivos de residência médica pela participação no Programa Mais Médicos, nos termos do art. 22, §2º da lei nº 12.871/13.
O autor alegou que é ilegítima a regra que prevê a pontuação adicional somente àqueles profissionais atuantes no Provab ou no Programa de Residência em Medicina de Família.
Ele sustentou, ainda, que consta da própria página oficial do governo Federal que o Provab foi incorporado ao PMMB, o que confirmaria o direito à pontuação adicional.
Em 1º grau o pedido liminar foi negado. Desta decisão houve interposição de recurso.
O pedido autoral foi acolhido em 2º grau pelo desembargador Daniel Paes Ribeiro, que considerou presentes os requisitos autorizadores para concessão da tutela de urgência.
“De acordo com informação constante do próprio sítio oficial do Programa Mais Médicos (http://maismedicos.gov.br/perguntasfrequentes), o PROVAB foi integrado ao Programa Mais Médicos no ano de 2015. Nesse contexto, tendo o Provab sido incorporado ao Programa Mais Médicos do Brasil, a partir de 2015, justifica-se a concessão da bonificação em questão também aos participantes do PMMB, conforme, inclusive, informa o Ministério da Saúde, no sítio eletrônico do programa, sendo desarrazoada e ilegítima a não inclusão de seus nomes em lista de aptos a requerer a utilização da pontuação adicional, publicada pelo Ministério da Educação.”
Assim sendo, deferiu a liminar.
A banca Hyago Viana Advocacia Médica patrocina a causa.
- Processo: 1011865-51.2022.4.01.3400
Veja a decisão.
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